Portaria Conjunta 63 de 03/08/2016

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para 1ª Vara Criminal de Taguatinga.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 3 DE AGOSTO DE 2016


Autoriza horário de funcionamento diferenciado para 1ª Vara Criminal de Taguatinga.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 11.467/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da 1ª Vara Criminal de Taguatinga no horário das 7h30 às 14h30, sem prejuízo do expediente regular.

Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO

Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/09/2016, Edição N. 168, Fls. 10/11. Data de Publicação: 08/09/2016