Portaria Conjunta 91 de 11/10/2016

Dispõe sobre a recomposição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 91 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016


Dispõe sobre a recomposição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial.


Revogada pela Portaria Conjunta 46 de 31/05/2021

Alterada pela Portaria Conjunta 70 de 24/06/2019

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta 54/2014 , o contido no Processo Administrativo 7.824/2001, bem como a necessidade de recompor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD - AJ e de adequar a designação dos membros auxiliares da Comissão,

RESOLVEM:

Art. 1° Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito para comporem a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD - AJ:

I - EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS;

II - RENATO RODOVALHO SCUSSEL;

III - MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO;

IV - HENALDO SILVA MOREIRA;

V - ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES;

VI - GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS;

VII - GIORDANO RESENDE COSTA;

VIII - JOEL RODRIGUES CHAVES NETO. (Alterado pela Portaria Conjunta 70 de 24/06/2019)

VIII -  LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO.

Parágrafo único: A CPAD-AJ será presidida pelo primeiro membro designado, que, em seus afastamentos legais ou impedimentos eventuais, será substituído pelos demais membros, na ordem de designação desta Portaria.

Art. 2° Designar os titulares das unidades a seguir, para assessorarem os membros da Comissão:

I - Secretaria de Gestão Documental - SEGD;

II - Subsecretario de Gestão de Arquivos Permanentes - SUGAP;

III - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI;

IV - Secretaria Judiciária - SEJU;

V - Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC;

VI - Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC;

VII - Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC;

VIII - um servidor de Apoio Especializado - Arquivologia;

IX - um servidor com formação em História.

§ 1º Os membros da equipe de assessoramento da CPAD-AJ, ocupantes dos cargos específicos mencionados no caput, terão como suplentes seus substitutos legais.

§ 2º O membro de Apoio Especializado - Arquivologia e o servidor com formação em História serão indicados pela Secretaria de Gestão Documental - SEGD.

Art. 3° Fica revogada a Portaria GPR 1.081 de 15 de setembro de 2011 e suas alterações .

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/10/2016, EDIÇÃO N. 193, FLS. 7-9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2016