Portaria Conjunta 91 de 11/10/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 91 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a recomposição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial.
Revogada pela Portaria Conjunta 46 de 31/05/2021
Alterada pela Portaria Conjunta 70 de 24/06/2019
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta 54/2014 , o contido no Processo Administrativo 7.824/2001, bem como a necessidade de recompor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD - AJ e de adequar a designação dos membros auxiliares da Comissão,
RESOLVEM:
Art. 1° Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito para comporem a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD - AJ:
I - EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS;
II - RENATO RODOVALHO SCUSSEL;
III - MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO;
IV - HENALDO SILVA MOREIRA;
V - ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES;
VI - GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS;
VII - GIORDANO RESENDE COSTA;
VIII - JOEL RODRIGUES CHAVES NETO. (Alterado pela Portaria Conjunta 70 de 24/06/2019)
VIII - LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO.
Parágrafo único: A CPAD-AJ será presidida pelo primeiro membro designado, que, em seus afastamentos legais ou impedimentos eventuais, será substituído pelos demais membros, na ordem de designação desta Portaria.
Art. 2° Designar os titulares das unidades a seguir, para assessorarem os membros da Comissão:
I - Secretaria de Gestão Documental - SEGD;
II - Subsecretario de Gestão de Arquivos Permanentes - SUGAP;
III - Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI;
IV - Secretaria Judiciária - SEJU;
V - Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC;
VI - Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC;
VII - Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC;
VIII - um servidor de Apoio Especializado - Arquivologia;
IX - um servidor com formação em História.
§ 1º Os membros da equipe de assessoramento da CPAD-AJ, ocupantes dos cargos específicos mencionados no caput, terão como suplentes seus substitutos legais.
§ 2º O membro de Apoio Especializado - Arquivologia e o servidor com formação em História serão indicados pela Secretaria de Gestão Documental - SEGD.
Art. 3° Fica revogada a Portaria GPR 1.081 de 15 de setembro de 2011 e suas alterações .
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/10/2016, EDIÇÃO N. 193, FLS. 7-9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2016