Portaria Conjunta 95 de 24/10/2016

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no TJDFT para a racionalização do uso, ao regulamentar os procedimentos relativos aos serviços reprográficos e à requisição de materiais de consumo por meio do Sistema de Administração de Materiais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 95 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no TJDFT para a racionalização do uso, ao regulamentar os procedimentos relativos aos serviços reprográficos e à requisição de materiais de consumo por meio do Sistema de Administração de Materiais.

Revogada pela Portaria Conjunta 47 de 01/06/2021

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; na Resolução 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; no Acórdão 1.752, de 5 de julho de 2011, do Tribunal de Contas da União – TCU; na Resolução 4 de 18 de janeiro de 2016, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT; e tendo em vista o disposto no PA nº 17.073/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre as medidas a serem adotadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para a racionalização do uso, ao regulamentar os procedimentos relativos aos serviços reprográficos e à requisição de materiais de consumo por meio do Sistema de Administração de Materiais.

Art. 2º Para solicitação de materiais de consumo, deverá ser observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da unidade a curto prazo.

§ 1º O fornecimento de materiais de consumo será submetido à análise prévia da unidade responsável, tendo como parâmetros o quadro estatístico da média de consumo por unidade, assim como as metas, indicadores e ações consolidados no Plano de Logística Sustentável ou eventuais limitações orçamentárias ou supervenientes de quaisquer naturezas.

§ 2º Os materiais de expediente e gráficos não utilizados deverão ser devolvidos ao Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo – NUDIB para redistribuição a outras unidades, sob pena de responsabilidade do gestor da unidade.

Art. 3º A comunicação interna e externa do TJDFT deverá ser realizada por correio eletrônico, à exceção das correspondências oficiais cuja impressão seja necessária.Parágrafo único. A expedição de convites para os eventos realizados por este Tribunal deverá ser feita por correio eletrônico, reservada a entrega de convites impressos, a critério do Presidente, para as solenidades de maior vulto e para as autoridades superiores.

Art. 4º As impressões consideradas indispensáveis deverão ser realizadas utilizando-se a opção frente e verso, e os documentos deverão ser formatados de modo a evitar espaços em branco e vias desnecessárias.

§ 1º Os papéis cujos versos não tenham sido utilizados devem ser reaproveitados para impressão de recibos ou para rascunhos ou devem ser encaminhados à Coordenação de Serviços Gráficos – CSG para a confecção de blocos de rascunhos.

§ 2º A papelaria genérica para os eventos e cursos (pastas, blocos etc.) será substituída por meios eletrônicos e pelo uso de crachás funcionais ou dos órgãos de origem, devendo, em caso de justificada necessidade, ser produzida sem identificação de datas e nomes, para reutilização em ocasiões distintas.

§ 3º A divulgação de eventos deverá ser feita em meios eletrônicos, devendo a impressão, em caso de justificada necessidade, ser autorizada pela Secretaria-Geral do TJDFT.

§ 4º No caso de autorização para impressão, após análise de conveniência, oportunidade e viabilidade orçamentária por parte da Secretaria-Geral do TJDFT, os materiais utilizados nos eventos não poderão exceder à quantidade de participantes efetivos.

Art. 5º Os manuais de procedimentos, os materiais didáticos de cursos e de eventos bem como outros materiais de interesse dos servidores deverão ser encaminhados por correio eletrônico ou disponibilizados na intranet, evitando assim a impressão desse tipo de material no TJDFT.

Parágrafo único. A CSG não efetuará impressão e encadernação de materiais que já estejam armazenados em meio digital, exceto os casos devidamente justificados e submetidos à autorização da autoridade competente.

Art. 6º Deverão ser observados os seguintes limites para o fornecimento anual de materiais gráficos:

I – até 150 cartões de visita destinados a desembargadores, magistrados e ocupantes de cargo em comissão;

II – até cem cartões de visita para executores de contrato;

III – até duzentos cartões de cumprimento e de agradecimento, por modelo, destinados a desembargadores, por gabinete;

IV – dois calendários institucionais destinados a desembargadores;

V – um calendário institucional para cada servidor e magistrado ativos.

§ 1º A solicitação de cartões de visita para executores de contrato, prevista no inciso II deste artigo, deverá ser encaminhada à CSG, acompanhada de justificativa do gestor responsável pela unidade.

§ 2º Os calendários institucionais não serão fornecidos a estagiários e terceirizados.

Art. 7º As cópias reprográficas deverão ser substituídas por arquivos digitais, com exceção daquelas cuja previsão legal exija o encaminhamento ou a guarda de documentos impressos, devendo-se utilizar, nestes casos, a opção frente e verso e as configurações mais econômicas para as cópias reprográficas indispensáveis, bem como evitar copiar material em excesso.

§ 1º As cópias reprográficas, as impressões e as digitalizações de documentos oficiais deverão ser requisitados pelos chefes dos setores, por meio do Formulário Eletrônico – Solicitação de Serviços de Reprografia, disponibilizado no Sistema de Processos e Documentos Administrativos WebSIPADWEB, e a requisição deverá conter a descrição completa do material a ser copiado, impresso e/ou digitalizado, devendo, em caso contrário, ser devolvido ao solicitante para complementação das informações.

§ 2º As cópias que não puderem ser convertidas no formato frente e verso deverão ser especificadas no Formulário Eletrônico com a devida justificativa.

Art. 8º Ficam estipuladas as cotas para cópias reprográficas e impressões realizadas pela Reprografia conforme Tabela III, constante no Anexo desta Portaria.

§ 1º O controle das quantidades estabelecidas no caput deste artigo será realizado pelo Núcleo de Editoração e Reprografia – NUER, que poderá autorizar, excepcionalmente, o pedido de cópia da unidade que exceder a cota mensal respectiva em até 25% da quantidade fixada para esse período.

§ 2º As unidades que esgotarem a cota mensal e ainda os 25% excedentes, previstos no § 1º deste artigo, poderão utilizar o saldo de cópias previsto para o ano, ficando restrito a este.

§ 3º As unidades que esgotarem a cota anual poderão utilizar as cotas remanescentes de outras unidades, desde que verificada a disponibilidade pelo NUER e autorizada pela Secretaria-Geral do TJDFT.

Art. 9º O fornecimento de copos descartáveis fica condicionado às cotas estabelecidas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O gestor da unidade deve incentivar o uso de copos de vidro, xícaras de louça e outros recipientes não poluentes em substituição aos copos descartáveis.

Art. 10. Compete aos gestores:

I – fiscalizar e acompanhar os pedidos de materiais de consumo de sua unidade, evitando o acúmulo desnecessário;

II – orientar o servidor responsável pelo pedido sobre o quantitativo adequado para o atendimento da demanda nos limites expressos no Anexo desta Portaria;

III – avaliar semanalmente o relatório de impressão das impressoras multifuncionais, bem como o relatório mensal de cópias reprográficas solicitadas à Reprografia do Tribunal;

IV – estabelecer critérios racionais e orientar os servidores quanto ao uso racional e adequado da impressora, do papel e dos cartuchos de tonner.

Art. 11. As requisições de bens de consumo serão feitas exclusivamente às segundas e terças-feiras no sistema informatizado de controle de almoxarifado.

§ 1º No caso de impossibilidade de utilização do referido sistema nos dias da semana de que trata o caput deste artigo, as requisições poderão ser feitas, a critério da Coordenadoria de Bens de Consumo – COBEC, nos dias imediatamente subsequentes.

§ 2º A solicitação de material em dias da semana diversos dos referidos no caput e no § 1º deste artigo será tratada com a COBEC, mediante justificativa por escrito, para avaliação da possibilidade de atendimento em caráter excepcional.

Art. 12. Cartuchos de impressão, água mineral 20 litros e papel formato A4 deverão ser solicitados em requisições individuais, sob pena de não atendimento.

Parágrafo único. Os demais materiais podem ser solicitados em requisição única.

Art. 13. O fornecimento de papel A4 será semanal, limitado a dez resmas nas unidades onde o PJe e o sistema eletrônico administrativo não tenham sido implementados, devendo o fornecimento do material ser reduzido, à medida que sejam implantados esses sistemas informatizados, submetendo-se os casos excepcionais à apreciação da COBEC.

Art. 14. Na mesma proporção, o fornecimento de materiais de expediente ficará condicionado às cotas definidas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os grampeadores de mesa, perfuradores de papel e tesoura grande passam a ser considerados materiais de uso coletivo.

Art. 15. As requisições de bens de consumo deverão ser conferidas e assinadas, no ato do recebimento, por servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, que deverá consignar por escrito seu nome legível e número de matrícula ou assinatura digital quando for implementado o recebimento eletrônico.

Parágrafo único. No caso de recusa da fiel execução do procedimento disposto no caput deste artigo, os materiais serão recolhidos ao NUDIB e devolvidos ao estoque.

Art. 16. O titular da unidade é responsável pela guarda do material sobressalente, bem como por encaminhar materiais inservíveis ao NUDIB, podendo ser responsabilizado, nos termos da Lei, pelo extravio ou perda do material que lhe foi confiada a guarda.

Art. 17. Fica proibida a estocagem de material de consumo nas unidades que não tenham atribuição para tal finalidade, por período superior a quinze dias, salvo em casos excepcionais autorizados pela SEMA.

Parágrafo único. Materiais em excesso devem ser devolvidos, acompanhados de formulário próprio, devidamente preenchido, disponível na intranet, ao NUDIB ou ao NUBEC, conforme o caso.

Art. 18. A SEMA poderá estabelecer cotas para consumo de materiais, adequados à disponibilidade orçamentária e às metas de consumo definidas pelo Plano de Logística Sustentável do Tribunal, à medida da implantação dos sistemas eletrônicos de trabalho.

Art. 19. Os casos não previstos nesta Portaria Conjunta serão decididos pela SEMA.

Art. 20. Ficam revogadas a Portaria Conjunta 24 de 1º de abril de 2014 e a Portaria GPR 613 de 12 de julho de 2006.

Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIA MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA DE CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/11/2016, Edição N. 218, Fls. 05-10. Data de Publicação: 24/11/2016



ANEXO

TABELA I – COTAS DE CONSUMO DE COPOS DESCARTÁVEIS*

 

Nº de servidores

Fornecimento de copos/semana

Até 7

01 cento

08 a 14

02 centos

15 a 21

03 centos

22 a 28

04 centos

29 a 35

05 centos

36 a 42

06 centos

43 a 49

07 centos

50 a 56

08 centos

57 a 63

09 centos

64 a 70

10 centos

71 a 77

11 centos

78 a 84

12 centos

85 a 91

13 centos

92 a 98

14 centos

* Estabelecido pelo PA 13.564/2010

TABELA II

 

Área fim

Área meio

Grampeador de mesa

1 para cada

3 servidores

1 para cada

4 servidores

Perfurador de papel

1 para cada

3 servidores

1 para cada

3 servidores

Tesoura grande

1 para cada 4 servidores

Caneta esferográfica**

2 por ano para servidor/estagiário/magistrado

Grampeador industrial

1 por unidade

** Para áreas comuns, como balcão e mesas de conciliação, são disponibilizadas canetas fixas. As canetas serão enviadas a todas as unidades, de acordo com a lotação de referência, sempre em janeiro de cada ano, ou a cada posse de novos servidores na unidade.

TABELA III

COTAS REPROGRÁFICAS


Setor

Cota Mensal

Cota Anual

Comissão de Concursos

2000

24.000

Conselho Especial da Magistratura

3000

36.000

Comissão Permanente de Processo Disciplinar

500

6.000

Gabinete da Corregedoria

500

6.000

Gabinete da Presidência

500

6.000

Gabinetes da 1ª e 2ª Vice-Presidências

500

6.000

Gabinetes Desembargadores

1000

12.000

Juiz. Esp. de Violência Dom. e Fam. Contra a Mulher

1500

18.000

Juizados Especiais

1000

12.000

Pró-Saúde

2000

24.000

Secretarias, Subsecretarias e Coordenações

300

3.600

Secretaria da Escola de Formação Judiciária

500

6.000

Serviços e Núcleos

200

2.400

Tribunais do Júri

4.000

48.000

Turmas e Câmaras

500

6.000

Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto

3.000

36.000

Vara de Execuções Penais

12.000

144.000

Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF

2.500

30.000

Varas Criminais

2500

30.000

Varas de Entorpecentes C. Penais

2000

24.000

Varas de Família

1000

12.000

Demais Setores

100

1.200

Demais Varas

500

6.000