Portaria Conjunta 98 de 04/11/2016

Estabelece medidas visando à modernização do apoio administrativo da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências e da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como adota o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 98 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016


Estabelece medidas visando à modernização do apoio administrativo da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências e da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como adota o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais CONSIDERANDO o disposto na Portaria GPR 933 de 23 de maio de 2016, na Portaria GPVP 32 de 1º de junho de 2016, na Portaria GSVP 52 de 7 de junho de 2016, e na Portaria GC 89 de 31 de maio de 2016, as quais regulamentam a realização de estudo de modernização do apoio administrativo de suas unidades, bem como o constante no PA 9.635/2016, CONSIDERANDO as normas estabelecidas pelas Portarias Conjuntas 72, 73 e 74, todas de 2 de setembro de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1° Estabelecer medidas visando à modernização do apoio administrativo da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice- Presidências e da Corregedoria da Justiça do TJDFT, advindas dos estudos realizados com essa finalidade.

I - As medidas de que trata o caput deste artigo serão implementadas nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) vinculadas diretamente à Presidência, à Primeira e à Segunda Vice-Presidências e à Corregedoria da Justiça do Tribunal.

II - Tais medidas buscam obter substanciais melhorias no desempenho das atividades realizadas pelas unidades, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos.

III - Essas medidas englobam, entre outras:

a) verificação da superposição e conflitos de atribuições para evitar o retrabalho;

b) simplificação da instrução de documentos e processos;

c) adoção de expedientes padronizados;

d) adoção de enunciados, verbetes, súmulas administrativas, aprovadas pela Administração ou Conselho Especial;

e) otimização da tramitação de expedientes;

f) adoção do processo administrativo eletrônico.

Art. 2° Adotar, a partir de 16 de novembro de 2016, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em todas as unidades de que trata o artigo anterior.

I - O SEI é uma ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos e processos administrativos e sua adoção se insere como mais uma medida advinda da modernização do apoio administrativo da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências e da Corregedoria da Justiça.

II - A implantação do SEI visa gerar os seguintes benefícios:

a) redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão);

b) redução de custos operacionais relacionados à entrega e ao armazenamento de documentos e processos;

c) redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;

d) eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos;

e) compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta;

f) auxílio aos servidores em sua rotina, com a disponibilização de modelos e orientações sobre como proceder em situações específicas;

g) incremento na publicidade dos processos, tornando mais fácil seu acompanhamento por servidores e por administrados, e o seu controle interno e pela sociedade;

h) ampliação da gestão do conhecimento e da possibilidade de melhoria de processos, em razão da criação de uma plataforma única que permitirá a análise de fluxos de processos, sua comparação entre órgãos distintos e a melhoria baseada em experiências de sucesso;

i) aumento da possibilidade de definição, coleta e utilização direta e cruzada de dados e indicadores, em razão da criação de um conjunto de bases de dados da mesma natureza.

Art. 3° O Gabinete da Presidência, em conjunto com a Secretaria-Geral e suas unidades vinculadas, bem como os Gabinetes da Primeira e da Segunda Vice-Presidências e da Corregedoria da Justiça, e suas unidades vinculadas, deverão, em até 60 (sessenta) dias, elaborar estudo de adequação de suas estruturas organizacionais, considerando a simplificação decorrente do novo modelo de gestão documental e processual adotado.

I - O estudo de que trata o caput deste artigo deverá contemplar a redução do quadro de pessoal das unidades de apoio administrativo vinculadas à Presidência, à Primeira e à Segunda Vice-Presidências, e à Corregedoria da Justiça em até 25% (vinte e cinco por cento), respeitadas as especialidades dos cargos efetivos, sendo vedados desvios de função/atribuição.

II - A reestruturação administrativa de que trata o caput deste artigo deverá ser implementada em até 90 (noventa) dias e o ajustamento de lotação de que trata o parágrafo anterior deverá ser concluído em até 6 (seis) meses.

III - O referido estudo deverá abordar novos modelos de gestão, primando pela modernização e eficiência.

IV - Os estudos serão realizados de forma democrática, ouvidos os interlocutores responsáveis pelas referidas unidades, bem como aqueles que queiram apresentar propostas.

Art. 4° Com a simplificação adotada, em face da adoção do SEI, o Comitê de Análise Prévia, previsto no art. 50 do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios , deverá rever todos os processos e planos de aquisição de materiais, de equipamentos e de prestação de serviços, adequando-os à nova realidade.

Art. 5° A Secretaria de Recursos Humanos - SERH, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG e a Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF, no prazo de até 40 (quarenta) dias, deverão apresentar estudo a respeito da atualização das atribuições dos cargos que formam o Quadro de Pessoal das carreiras judiciárias dos servidores do Poder Judiciário da União, tendo em vista a adoção do Processo Judicial Eletrônico - PJe, do Código de Processo Civil vigente e do Teletrabalho.

Art. 6° A Secretaria Judiciária - SEJU deverá, em até 90 (noventa) dias, elaborar estudo de sua estrutura organizacional, considerando a implantação futura do Processo Judicial Eletrônico - PJe junto ao segundo grau de jurisdição.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/11/2016, EDIÇÃO N. 208, FLs. 09/10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/11/2016