Portaria Conjunta 111 de 05/12/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 111 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o inciso I do artigo 2º da Portaria Conjunta 72 de 23 de agosto de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do disposto no PA 0023469/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 2º da Portaria Conjunta 72 de 23 de agosto de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - Atuar, caso provocada exclusivamente por qualquer dessas autoridades, como instância consultiva pessoal do Presidente, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em matéria de ética aplicada ao serviço público;
(...).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios