Portaria Conjunta 113 de 06/12/2017

Revoga dispositivo da Portaria Conjunta 103 de 16 de novembro de 2017, que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 113 DE 6 de DEZEMBRO DE 2017

Revoga dispositivo da Portaria Conjunta 103 de 16 de novembro de 2017, que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais bem como do decidido no PA N. 0022.521/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o parágrafo 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta 103 de 16 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/12/2017, EDIÇÃO N. 232, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2017