Portaria Conjunta 118 de 22/12/2017

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 118 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no PA nº 4315/2017 - SEI,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por mais 120 dias, contados a partir de 17 de dezembro de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria Conjunta 20 de 3 de abril de 2017, com a finalidade de elaborar estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/12/2017, EDIÇÃO N. 242, FL. 02. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/12/2017