Portaria Conjunta 14 de 15/02/2017

Dispõe sobre alteração do Art. 3º da Portaria Conjunta 116 de 15 de dezembro de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 14 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre alteração do Art. 3º da Portaria Conjunta 116 de 15 de dezembro de 2016.

Revogada pela Portaria Conjunta 112 de 05/12/2017

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o "caput" do Art. 3º da Portaria Conjunta 116 de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os autos processuais solicitados por meio de agendamento eletrônico estarão disponíveis em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do formulário de solicitação".

Art. 2º Excluir os incisos I, II e III do Art. 3º da Portaria Conjunta 116 de 15 de dezembro de 2016 e incluir o § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Tratando-se de medidas de urgência inadiáveis, cujo acesso aos autos no prazo máximo estipulado no "caput" possa acarretar o perecimento do direito, a solicitação devidamente justificada será encaminhada ao Juiz Diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT, que decidirá a respeito".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/02/2017, EDIÇÃO N. 34, FL. 135. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/02/2017