Portaria Conjunta 18 de 28/03/2017

Altera a Portaria Conjunta 9 de 26 de janeiro de 2017, que institui, como ação permanente, o Banco de Boas Práticas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 18 DE 28 DE MARÇO DE 2017

Altera a Portaria Conjunta 9 de 26 de janeiro de 2017, que institui, como ação permanente, o Banco de Boas Práticas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA 11.361/2015,

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar o inciso I do Art. 11 da Portaria Conjunta 9 de 26 de janeiro de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 (...)

I - analisar, preliminarmente, as inscrições no SISDIP quanto aos aspectos formais.

(...) .".

Art. 2° Alterar o inciso I do Art. 13 da Portaria Conjunta 9 de 26 de janeiro de 2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 (...)

I - analisar cada ideia ou prática inscrita no Banco de Boas Práticas quanto à possibilidade de implantação no TJDFT, inclusive quanto aos aspectos legais, determinando a sua aprovação, se estiverem em consonância com o disposto no art. 5º desta Portaria, ou a sua exclusão.

(...) .".

Art. 3° Incluir o parágrafo único ao art. 13 da Portaria Conjunta 9 de 26 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 (...)

Parágrafo único: As ideias e práticas inscritas no Banco de Boas Práticas terão o prazo de 60 dias, contados a partir da data de inclusão, para serem analisadas pela Comissão, podendo ou não serem aprovadas para serem incluídas no referido Banco.".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/04/2017, EDIÇÃO N. 69, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2017