Portaria Conjunta 19 de 03/04/2017

Institui a Menção Honrosa por Tempo de Serviço no âmbito do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 19 DE 3 DE ABRIL 2017


Institui a Menção Honrosa por Tempo de Serviço no âmbito do TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 92 de 23/10/2017

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 11.856/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Menção Honrosa por Tempo de Serviço do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de homenagear os servidores que contribuem em prol da prestação jurisdicional, por meio das atividades desempenhadas nas áreas meio ou fim, em sintonia com as disposições contidas no art. 237, inciso II, da Lei 8.112/1990, e com os objetivos institucionais de fortalecimento da política de valorização de servidores.

Art. 2º A menção honrosa por Tempo de Serviço será conferida nos meses de maio e setembro de cada ano aos servidores que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício no âmbito do TJDFT.

Parágrafo único: A menção será constituída de entrega de certificado e na averbação em pasta funcional.

Art. 3º Compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGIP a gestão do processo de agraciamento e de outorga dos certificados.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social - ACS divulgará o projeto e a data para a entrega da certificação, com o nome dos servidores a serem agraciados.

Art. 5º Revogar a Portaria Conjunta 62, de 31 de agosto de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J.J.COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2017, EDIÇÃO N. 64, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2017