Portaria Conjunta 20 de 03/04/2017

Institui comissão temporária para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, bem como designa seus membros.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 20 DE 3 DE ABRIL DE 2017


Institui comissão temporária para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, bem como designa seus membros.

 

Alterada pela Portaria Conjunta 118 de 22/12/2017

Alterada pela Portaria Conjunta 69 de 16/08/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.935, de 18 de outubro de 1994, e em vista do disposto no PA 0004315/2017 - SEI,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissão temporária para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

I - Desembargador Cruz Macedo, Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - Gilmar Tadeu Soriano, Juiz Assistente da Presidência do TJDFT;

III - Omar Dantas Lima, Juiz Assistente da Corregedoria;

IV - Ricardo Norio Daitoku, Juiz Titular da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;

V - Ivaldo Carvalho Gonçalves Lemos Junior e Nelson Faraco de Freitas, membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

VI - Ibaneis Rocha Barros Júnior, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

VII - Emival Moreira Araújo, Tabelião do 5º Ofício de Notas, Protesto, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Guará - Distrito Federal e Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso - Registrador de Imóveis do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

§ 1º A comissão será presidida pelo Corregedor da Justiça que, em caso de eventual afastamento, será substituído pelo Juiz Assistente daPresidência.

§ 2º A comissão poderá solicitar a participação de servidores das áreas de interesse para a complementação dos trabalhos previstos neste ato normativo.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/04/2017, EDIÇÃO N. 72, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2017