Portaria Conjunta 23 de 10/04/2017

Institui a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 23 DE 10 DE ABRIL DE 2017

Institui a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Revogada pela Portaria Conjunta 61 de 02/05/2022

Alterada pela Portaria Conjunta 38 de 03/05/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as recomendações do Acórdão 2.743/2015-TCU-Plenário, o disposto no art. 2º, IV, e no art. 11, XII, ambos da Resolução 08/2015, e o art. 8º da Portaria GPR 227/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes Magistrados: (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

I - 01 (um) Juiz Assistente da Presidência; (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

II - 01 (um) Juiz Assistente da Corregedoria. (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelos Juízes Assistentes, na ordem indicada. (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Art. 3º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores: (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

I - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à COVG; (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

II - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à CJP; (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

III - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Corregedoria; (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

IV - 1 (um) representante da ASSEJUS/DF; (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

V - 1 (um) representante do SINDJUS/DF. (Alterada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes Magistrados: (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

I - 01 (um) Juiz Assistente da Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

II - 01 (um) Juiz Assistente da Corregedoria. (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelos Juízes Assistentes, na ordem indicada. (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Art. 3º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

I - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à COVG; (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

II - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à CJP; (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

III - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à SERH; (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

IV - 01(um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à SEEF; (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

V - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

VI - 1 (um) representante da ASSEJUS/DF; (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

VII - 1 (um) representante do SINDJUS/DF. (Redação dada pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/04/2017, EDIÇÃO N. 70, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/04/2017