Portaria Conjunta 28 de 17/04/2017

Altera a redação do § 6º do art. 5º da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTO 28 DE 17 DE ABRIL DE 2017


Altera a redação do § 6º do art. 5º da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014.


O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do § 6º do art. 5º da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, acrescentado pela Portaria Conjunta 16 de 24 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º Distribuído recurso ou ação no sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob pena de cancelamento da distribuição. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/04/2017, EDIÇÃO N. 74, FL. 20. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2017