Portaria Conjunta 31 de 05/05/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 5 DE MAIO DE 2017
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
Revogada pela Portaria Conjunta 15 de 06/02/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 6556/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular.
Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor