Portaria Conjunta 31 de 05/05/2017

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 31 DE 5 DE MAIO DE 2017


Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.

Revogada pela Portaria Conjunta 15 de 06/02/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 6556/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular.

Art 2º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/05/2017, EDIÇÃO N. 91, FLs. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/05/2017