Portaria Conjunta 38 de 23/05/2017
Institui Comissão temporária de estudos para regulamentação do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.370/2016, no âmbito do TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 23 DE MAIO DE 2017
Institui Comissão temporária de estudos para regulamentação do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.370/2016, no âmbito do TJDFT.
Alterada pela Portaria Conjunta 78 de 19/09/2017
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1002154/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Comissão temporária que terá a atribuição de desenvolver estudos com vista à regulamentação interna dos artigos 98, §§2º e 3º da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 13.370/2016, referentes à concessão de horário especial, independentemente de compensação de horário.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I. Excelentíssimo Senhor CARLOS MARTINS, Juiz Assistente da Presidência;
II. Excelentíssimo Senhor OMAR DANTAS LIMA, Juiz Assistente da Corregedoria;
III. FELIPE EDUARDO GALENO BORGES, matrícula 319.470, da Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência;
IV. MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula 307.652, do Núcleo de Inclusão;
V. RAFAEL ARCANJO REIS, matrícula 314.788, da Secretaria-Geral;
VI. DANIELLA BORGES MUNDIM, matrícula 316.619, da Secretaria-Geral da Corregedoria;
VII. LILIA ROSA TRICARICO, matrícula309.443, da Secretaria de Recursos Humanos;
VIII. TOMAZ DE AQUINO VASCO DA SILVA, matrícula 320.031, da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. Sob a presidência do membro designado no inciso I, a Comissão reunir-se-á quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que o desenvolvimento dos estudos assim exigirem.
Art. 3º O membro titular poderá indicar um suplente para a Comissão, em caso de impedimento, ou solicitar a participação conjunta do respectivo suplente em reuniões que tratam de assuntos específicos da sua área de atuação.
Art. 4º A Comissão poderá realizar diligências internas e externas necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, para conclusão de seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, de acordo com a conveniência da Administração Superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J.J.COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor