Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 38 de 23/05/2017

Institui Comissão temporária de estudos para regulamentação do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.370/2016, no âmbito do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 38 DE 23 DE MAIO DE 2017

Institui Comissão temporária de estudos para regulamentação do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.370/2016, no âmbito do TJDFT.

Alterada pela Portaria Conjunta 78 de 19/09/2017

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1002154/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Comissão temporária que terá a atribuição de desenvolver estudos com vista à regulamentação interna dos artigos 98, §§2º e 3º da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 13.370/2016, referentes à concessão de horário especial, independentemente de compensação de horário.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I. Excelentíssimo Senhor CARLOS MARTINS, Juiz Assistente da Presidência;

II. Excelentíssimo Senhor OMAR DANTAS LIMA, Juiz Assistente da Corregedoria;

III. FELIPE EDUARDO GALENO BORGES, matrícula 319.470, da Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência;

IV. MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula 307.652, do Núcleo de Inclusão;

V. RAFAEL ARCANJO REIS, matrícula 314.788, da Secretaria-Geral;

VI. DANIELLA BORGES MUNDIM, matrícula 316.619, da Secretaria-Geral da Corregedoria;

VII. LILIA ROSA TRICARICO, matrícula309.443, da Secretaria de Recursos Humanos;

VIII. TOMAZ DE AQUINO VASCO DA SILVA, matrícula 320.031, da Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. Sob a presidência do membro designado no inciso I, a Comissão reunir-se-á quinzenalmente e extraordinariamente, sempre que o desenvolvimento dos estudos assim exigirem.

Art. 3º O membro titular poderá indicar um suplente para a Comissão, em caso de impedimento, ou solicitar a participação conjunta do respectivo suplente em reuniões que tratam de assuntos específicos da sua área de atuação.

Art. 4º A Comissão poderá realizar diligências internas e externas necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, para conclusão de seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, de acordo com a conveniência da Administração Superior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J.J.COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2017, EDIÇÃO N. 111, FLS. 08/09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/06/2017