Portaria Conjunta 48 de 13/06/2017

Revoga a Portaria Conjunta N. 49, de 29 de junho de 2016, que institui os procedimentos administrativos eletrônicos de análise prévia de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 13 DE JUNHO DE 2017

Revoga a Portaria Conjunta 49 de 29 de junho de 2016, que institui os procedimentos administrativos eletrônicos de análise prévia de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA SEI n. 0007996/2017,

Considerando a necessidade de migração do formulário de análise prévia do SIPADWEB para o SEI, no intuito de que sejam unificados os procedimentos administrativos em um único sistema, buscando otimizar, dessa forma, o controle das solicitações de contratação no âmbito do TJDFT;

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta 49 de 29 de junho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2017, EDIÇÃO N. 118, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2017