Portaria Conjunta 59 de 07/07/2017

Altera a Resolução 1, de 26 de junho de 2017, e a Resolução 2, de 12 de Dezembro de 2016, ambas do Conselho da Magistratura.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 59 DE 7 DE JULHO DE 2017

Altera a Resolução 1, de 26 de junho de 2017, e a Resolução 2, de 12 de Dezembro de 2016, ambas do Conselho da Magistratura.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução 1, de 26 de junho de 2017, e no art. 303, incisos I e IV, da Resolução 2, de 12 de Dezembro de 2016, ambas do Conselho da Magistratura, ad referendum do Tribunal Pleno e, ainda, com base no contido no PA. 11.235/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os artigos 41, inciso VI, e 42, III, IV, V e VII do Anexo à Resolução 1, de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a ter a seguinte redação:

" Art. 41. (...)

VI - receber e analisar as estatísticas e os relatórios diários e mensais das medidas tomadas nos plantões judiciais, encaminhando relatórios mensais à SEJU, no tocante aos feitos de 2º grau, e à Corregedoria, em relação aos processos de 1ª instância, sempre até o 5º dia útil do mês subsequente ao das estatísticas;

(...)

Art. 42. Compete ao Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA:

(...)

III - submeter, imediatamente após a distribuição, ao magistrado plantonista, de 1º ou de 2º grau, todas as medidas recebidas durante o plantão, sendo vedada a retenção de pedidos no NUPLA;

IV - assessorar os magistrados plantonistas em assuntos pertinentes ao plantão judiciário;

V - receber, transmitir e cumprir as determinações dos magistrados plantonistas;

(...)

VII - remeter ao NUMAJ as medidas já analisadas pelo magistrado plantonista de 1º grau, ou à SEJU, no caso das medidas já analisadas pelo Desembargador plantonista, sempre que, por alguma excepcionalidade, não puderem ser distribuídas previamente, para que sejam encaminhadas aos juízos naturais competentes; (...)."

Art. 2º Revogar o inciso IV do art. 11 e o art. 95, ambos da Resolução 2, de 12 de Dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura.

Art. 3º Definir a lotação de referência inicial do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA em 30 servidores.

Parágrafo único. O NUPLA atuará, exclusivamente, com a seguinte estrutura de Funções de Confiança e Cargos em Comissão:

I - 2 CJ3, sendo uma destinada ao Coordenador;

II - 1 FC5;

III - 1 FC3;

IV - 1 FC2;

V - 6 FC1.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2017, EDIÇÃO N. 131, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2017