Portaria Conjunta 76 de 30/08/2017

Institui nova rotina de Atendimento ao Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT na Primeira Instância.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 76 DE 30 DE AGOSTO DE 2017


Institui nova rotina de Atendimento ao Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT na Primeira Instância.

(Alterada pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe em todas as Varas e Juizados de Competência Cível que compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando a necessidade de melhoria do atendimento aos Magistrados, Advogados e Partes;

Considerando o esforço conjunto para a otimização e melhor aproveitamento da força de trabalho das unidades que atuam diretamente com o Processo Judicial Eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Inserir dentre as atribuições das unidades administrativas de Distribuição:

a) Prestar auxílio aos advogados na digitalização de documentos e no uso das funcionalidades do sistema PJe de 1º Grau, nos termos do artigo 34, do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017;

b) Digitalizar, juntar e assinar os documentos do processo digital do PJe de 1º grau para pessoa física presente em um dos polos da relação processual;

c) Prestar atendimento às partes na consulta processual de 1º Grau; (Revogada pela Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019)

d) Prestar atendimento aos Magistrados e servidores do TJDFT no uso das funcionalidades do sistema PJe;

e) Abrir e encaminhar as ordens de serviços direcionadas ao sistema PJe aos setores competentes;

f) Digitalizar os documentos do processo físico e realizar a distribuição no PJe, e o processo físico será encaminhado à vara sorteada na distribuição do PJe;

g) Digitalizar e distribuir os processos oriundos de outros tribunais no sistema PJe;

h) Atender às requisições para desarquivamento de processos.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais de Primeira Instância - SEDI:

I - supervisionar e orientar as atividades inseridas nesse ato, bem como intermediar tratativas com a COSIST e SEPJE;

II - promover ações alinhadas entre as Distribuições para garantir padrão de excelência no atendimento aos Magistrados, Advogados e Partes na utilização do PJe;

III - enviar, mensalmente, relatório contendo dados estatísticos de atendimento a COSIST.

Art. 3º Caberá aos servidores da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - SEPJE e Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento - SURAT, a responsabilidade pelo treinamento e capacitação da equipe da SEDI e unidades subordinadas quanto ao Atendimento ao PJE.

Art. 4º A Presidência remanejará os servidores que já exercem as atividades descritas para as unidades de Distribuição e fornecerá ferramenta eletrônica on line para avaliação dos atendimentos prestados pelos servidores que compõem a equipe de atendimento ao PJE, que serão recebidos pela SEDI.

Art. 5º A Secretaria-Geral da Corregedoria acompanhará a implementação da nova rotina, fazendo o remanejamento de servidores entre as unidades subordinadas a SEDI, de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 6º A SEPJE prestará o apoio necessário às unidades de Distribuição.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2017, EDIÇÃO N. 167, FLs. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2017