Portaria Conjunta 78 de 19/09/2017

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Estudos para Regulamentação da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.370/2016, instituída mediante a Portaria Conjunta 38, de 23 de maio de 2017.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 78 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o contido no Processo Administrativo n. 10.02154/2016, bem como o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta 38, de 23 de maio de 2017,

RESOLVEM:

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir de 18 de agosto de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Estudos para Regulamentação do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.370/2016, instituída mediante a Portaria Conjunta 38, de 23 de maio de 2017, publicada no DJe de 19 de junho de 2017.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/10/2017, EDIÇÃO N. 192, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2017