Portaria Conjunta 8 de 26/01/2017

Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 6° da Portaria Conjunta n. 48, de 26 de setembro de 2006, acrescido pela Portaria Conjunta n. 10, de 3 de março de 2016.

  Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 8 DE 26 DE JANEIRO DE 2017
 

Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 6° da Portaria Conjunta n. 48, de 26 de setembro de 2006, acrescido pela Portaria Conjunta n. 10, de 3 de março de 2016.
 

Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 22/07/2021


O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nas disposições contidas nos §§ 3° e 4° do artigo 100 da Constituição da República e nos Convênios firmados com o Distrito Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o DFtrans - Transporte Urbano do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal para pagamento de Requisições de Pequeno Valor,

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar a redação do parágrafo primeiro do artigo 6°, da Portaria Conjunta n. 48, de 26 de setembro de 2006, acrescido pela Portaria Conjunta n. 10, de 3 de março de 2016, para que passe a vigorar nos seguintes termos: "Art. 6° (...)

§ 1° Os autos dos processos originários em que tenha sido expedida Requisição de Pequeno Valor somente serão encaminhados a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios mediante solicitação da referida unidade."

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/02/2017, EDIÇÃO N. 24, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2017