Portaria Conjunta 85 de 06/10/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 85 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria Conjunta 102, de 7 de outubro de 2015, que estabelece critérios para a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT que aderiram à greve do Poder Judiciário da União no decorrer do ano de 2015.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º-A, bem como o § 1º deste dispositivo, da Portaria Conjunta 102, de 7 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A. A compensação das horas não trabalhadas em virtude da greve de 2015 será realizada mediante reposição por produtividade, visando à rápida normalização dos serviços, atestada pelo titular da unidade administrativa ou judicial.
§ 1º A compensação por reposição de produtividade, devidamente atestada pelos titulares competentes, será comunicada por meio de enquete enviada pela SUCAP para fins dos necessários registros, exaurindo-se as horas em débito pelos servidores.
[...]
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor