Portaria Conjunta 85 de 06/10/2017

Altera a Portaria Conjunta 102, de 7 de outubro de 2015, que estabelece critérios para a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT que aderiram à greve do Poder Judiciário da União no decorrer do ano de 2015.

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 85 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017


Altera a Portaria Conjunta 102, de 7 de outubro de 2015, que estabelece critérios para a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT que aderiram à greve do Poder Judiciário da União no decorrer do ano de 2015.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 2º-A, bem como o § 1º deste dispositivo, da Portaria Conjunta 102, de 7 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º-A. A compensação das horas não trabalhadas em virtude da greve de 2015 será realizada mediante reposição por produtividade, visando à rápida normalização dos serviços, atestada pelo titular da unidade administrativa ou judicial.

§ 1º A compensação por reposição de produtividade, devidamente atestada pelos titulares competentes, será comunicada por meio de enquete enviada pela SUCAP para fins dos necessários registros, exaurindo-se as horas em débito pelos servidores.

[...]

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2017, EDIÇÃO N. 197, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2017