Portaria Conjunta 100 de 31/08/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 100 DE 31 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre normas para disponibilização de dados processuais nos sistemas informatizados da Primeira e da Segunda Instância.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no PA 0007101/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 37-B à Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 37-B. As informações relativas às decisões que apreciem medidas protetivas de urgência e respectivas intimações de supostos agressores poderão ser consultadas, para fins de cumprimento do art. 24-A da Lei 11.340/2006, por meio dos sistemas informatizados de Primeira e de Segunda Instância, pelos delegados da PCDF e policiais militares indicados pela PMDF, que terão acesso aos seguintes dados:
I - teor da decisão que apreciou a medida protetiva de urgência;
II - teor da intimação do ofensor;
III - teor da certidão do oficial de justiça informando o cumprimento do mandado;
IV - andamentos processuais gerados no processo."
Art. 2º Proceder à correção de erro material constante do art. 2º da Portaria Conjunta 75 de 5 de setembro de 2016, que incluiu dispositivo à Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2013: onde se lê "art. 38", leia-se "art. 37-A".
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor