Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 102 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Inclui o art. 3º-A, ao atualizar o art. 3º, e retifica o art. 9º da Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018.
Revogada pela Portaria Conjunta 120 de 27/12/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA n. 0003300/2018 e na Resolução 230, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1° Incluir o art. 3º-A na Portaria Conjunta 18 de 06 março de 2018, ao atualizar o seu art. 3º, numerado em duplicidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A referida comissão possui os seguintes membros:
I - dois Magistrados, designados pela Presidência, que exercerão a presidência da Comissão, na condição de titular e suplente;
II - o Supervisor do Núcleo de Inclusão - NIC;
III - um servidor da Secretaria de Recursos Humanos - SERH;
IV - dois servidores da Secretaria de Saúde - SESA, sendo um ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Medicina do Trabalho;
V - um servidor da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
VI - um servidor da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;
VII - um servidor da Secretaria-Geral da Corregedoria- SGC;
VIII - um servidor da Assessoria de Segurança Institucional - ASI;
IX - um servidor da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB;
X- um servidor da Secretaria de Administração Predial - SEAP;
XI - um servidor da Secretaria-Geral - SEG;
XII - um servidor efetivo ocupante de vaga reservada a pessoa com deficiência;
§ 1º Exercerá a função de secretário da Comissão, sem direito a voto, um servidor indicado pelo Supervisor do NIC.
§ 2º Os demais servidores serão substituídos, nos afastamentos, por suplentes designados pela respectiva unidade administrativa.
§ 3º O representante de que trata o inciso XII e o respectivo suplente serão indicados pelos seus pares em reunião promovida pelo NIC, exclusivamente, para tal finalidade.
Art. 3º-A Os membros da Comissão Multidisciplinar de Inclusão serão designados em portaria específica e terão mandato de 2 (dois) anos, contados da publicação.
Art. 2º Retificar o art. 9º da Portaria Conjunta 18 de 06 março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ficam revogadas, neste ato subscrito pela Presidência, a Portaria GPR 811 de 03/07/2009 , a Portaria GPR 1.465 de 10/09/2014 , a Portaria GPR 475 de 18/04/2012 e a Portaria GPR 1.464 de 10/09/2014 .
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Corregedor