Portaria Conjunta 103 de 12/09/2018

Suspende o expediente em Unidades Administrativas e Judiciais do Fórum de São Sebastião.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 103 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Suspende o expediente em Unidades Administrativas e Judiciais do Fórum de São Sebastião, conforme cronograma, para a realização de troca das divisórias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0019853/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em Unidades Administrativas e Judiciais do Fórum de São Sebastião, conforme cronograma abaixo:

DATA

DIAS

SETORES

25/09 a 28/09

4

Juizado Especial Cível e Criminal; Distribuição e Protocolo Judicial; Posto de Distribuição de Mandados; Sala dos Oficiais de Justiça; Posto de Redução a Termo e de Distribuição;

02/10 a 05/10

4

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

09/10 a 11/10

3

2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; Posto de Serviço Predial;

16/10 a 19/10

4

Posto de Serviço de Saúde; Posto da Diretoria do Fórum de São Sebastião; Posto Integrado NERAV de São Sebastião; Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania; Processo Judicial Eletrônico - PJE; Núcleo de Contadoria-Partidoria;

23/10 a 26/10

4

Núcleo de Segurança Orgânica;

30/10 a 31/10

2

Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião.

 



Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nas respectivas Unidades Administrativas e Judiciais.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2018, EDIÇÃO N. 180, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO:21/09/2018