Portaria Conjunta 104 de 14/09/2018

Regulariza a disponibilização, nos sistemas SISTJWEB e Pesquisa Juris, do inteiro teor dos acórdãos em segredo de justiça.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 104 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Regulariza a disponibilização, nos sistemas SISTJWEB e Pesquisa Juris, do inteiro teor dos acórdãos em segredo de justiça.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 , ou Lei de Acesso à Informação; nas resoluções 121/2010 , 185/2013 e 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as quais estabelecem, dentre outros, a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e o acesso à informação, e a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário; no art. 128, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT, o qual determina que, nos processos que tramitem em segredo de justiça, os nomes das partes deverão ser abreviados no relatório, no voto e na ementa; na Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do TJDFT, na qual se encontram as competências da Presidência, da 1ª VicePresidência e da 2ª Vice-Presidência do TJDFT, e no art. 1º, parágrafo único, da Portaria GPR 335 de 22 de maio de 2007, deste Tribunal, na qual as especificações para a formatação dos acórdãos são estabelecidas,

RESOLVEM:

Art. 1º Regularizar a disponibilização, nos sistemas informatizados do Tribunal, do inteiro teor dos acórdãos em segredo de justiça.

Art. 2º Para que seja disponibilizado o inteiro teor dos acórdãos em segredo de justiça nos sistemas informatizados do Tribunal, os nomes das partes e os respectivos sinais identificadores deverão ser abreviados ou suprimidos.

Art. 3º A existência, nos sistemas informatizados do Tribunal, de acórdãos em segredo de justiça sem as abreviações ou as supressões necessárias deverá ser comunicada à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU, independentemente de tramitarem em meio físico ou eletrônico.

§ 1º A SUDJU encaminhará os acórdãos em segredo de justiça discordantes aos gabinetes de seus Relatores para correção.


§ 2º Os gabinetes dos Relatores deverão informar à SUDJU a correção realizada nos acórdãos em segredo de justiça.

§ 3º A SUDJU enviará à Secretaria Judiciária - SEJU relatório mensal, com informação dos acórdãos em segredo de justiça que foram corrigidos.

Art. 4º Ficará a cargo da SUDJU liberar, para consulta, o inteiro teor dos acórdãos em segredo de justiça que estejam conformes ao determinado neste ato normativo.

Art. 5º Para que seja regularizada a disponibilização, nos sistemas informatizados do Tribunal, do inteiro teor dos acórdãos em segredo de justiça, as unidades administrativas contarão com o apoio permanente da Secretaria Judiciária - SEJU, da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES e da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Conjunta 35 de 22 de maio de 2017 e a Instrução GPVP 1 de 16 de janeiro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargadora Sandra De Santis
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/09/2018, EDIÇÃO N. 178, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/09/2018