Portaria Conjunta 108 de 24/09/2018

Suspende os expedientes da 4ª Vara Cível de Taguatinga e da 5ª Vara Cível de Taguatinga, em razão de mudança para novas instalações.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



PORTARIA CONJUNTA 108 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018


Suspende os expedientes da 4ª Vara Cível de Taguatinga e da 5ª Vara Cível de Taguatinga, em razão de mudança para novas instalações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0020613/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os expedientes da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos dias 1º e 2 de outubro de 2018, e da 5ª Vara Cível de Taguatinga, nos dias 05 e 08 de outubro de 2018, em razão de mudança para novas instalações.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nas respectivas Unidades Judiciais.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/09/2018, EDIÇÃO N. 184, FLS. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2018