Portaria Conjunta 114 de 09/10/2018

Institui os Comitês Orçamentários de primeiro e segundo graus no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 114 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

Institui os Comitês Orçamentários de primeiro e segundo graus no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

Alterada pela Portaria Conjunta 71 de 24/05/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, e no Processo Administrativo SEI n. 0020711/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os Comitês Orçamentários de primeiro e segundo graus, com as seguintes atribuições:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

Art. 2º As funções do Comitê Orçamentário de primeiro grau serão exercidas pelo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CRAP, instituído pela Portaria Conjunta nº 79/2014.

Art. 3º O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a seguinte composição: (Alterado pela Portaria Conjunta 71 de 24/05/2022)
I - 1 (um) Desembargador, indicado pelo Presidente;

II - 1 (um) Desembargador, indicado pelo Tribunal;

III - 1 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS/DF;

IV - o Secretário-Geral do TJDFT; e

V - 1 (um) servidor, indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS/DF.

Art. 3º O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a seguinte composição:

I - 1 (um) Desembargador, indicado pelo Presidente;

II - 1 (um) Desembargador, indicado pelo Tribunal;

III - 1 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal -AMAGIS/DF;

IV- o Secretário-Geral do TJDFT;

V - o Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros;

VI - o Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

VII -1 (um) servidor, indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal -ASSEJUS/DF.

Parágrafo único. Os membros indicados pelas respectivas associações não terão direito a voto, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 195/2014.

Art. 4º Os Comitês serão assessorados pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e pela Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros, e serão apoiados por todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 5º O TJDFT deverá prever e identificar, na elaboração da proposta orçamentária, as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, especialmente os de natureza não vinculada.

§ 1º Entende-se por recursos de natureza não vinculada aqueles destinados ao pagamento de despesas não decorrentes de obrigações constitucionais ou legais.

§ 2º A identificação a que se refere o caput deve ser descrita na proposta orçamentária, por meio de classificações orçamentárias, ou em proposta interna de quadros de detalhamento da despesa - QDD específicos para cada grau de jurisdição.

Art. 6º A previsão dos recursos de natureza não vinculada destinados ao primeiro e ao segundo graus deve atender à necessidade de distribuição equitativa do orçamento e observar as seguintes diretrizes:

I - média de processos (casos novos) distribuídos ao primeiro e segundo graus no último triênio;

II - acervo de processos pendentes (casos pendentes), em especial quanto à diferença entre as taxas de congestionamento de primeiro e de segundo graus for superior a 10% (dez por cento);

III - alinhamento ao plano estratégico, na forma prevista na Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009, e ao plano plurianual - PPA;

IV - previsões do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação, a teor da Resolução CNJ n. 99, de 24 de novembro de 2009; e

V - prioridades estabelecidas no Plano de obras a que se refere a Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, a definição de casos novos e casos pendentes deve observar o disposto nos anexos da Resolução CNJ n. 76.

Art. 7º Devem ser disponibilizados no sítio eletrônico da internet deste Tribunal, área "Transparência":

I - a íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de QDD, se houver; e

II - a íntegra da lei orçamentária e dos QDD internos, se houver.

Parágrafo único. A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deve ocorrer em dois momentos: nos prazos de 30 (trinta) dias após o envio da proposta orçamentária e de 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária.

Art. 8º O TJDFT deverá adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício.

Art. 9º. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 16 de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FLS. 5-7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018