Portaria Conjunta 123 de 20/11/2018

Regulamenta a destinação final dos Avisos de Recebimento - AR impressos, relativos a correspondências judiciais eletrônicas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 123 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018


Regulamenta a destinação final dos Avisos de Recebimento - AR impressos, relativos a correspondências judiciais eletrônicas.


O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto no PA SEI 1001829/2016 e no PA SEI 16030/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar a destinação final dos Avisos de Recebimento - ARs impressos, relativos a correspondências judiciais eletrônicas.

Parágrafo único. Os ARs são impressos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e entregues aos destinatários para assinatura de confirmação de recebimento da versão impressa das correspondências judiciais eletrônicas encaminhadas a essa empresa pelos cartórios dos ofícios judiciais.

Art. 2º A ECT, após efetuar o serviço de impressão e de remessa das correspondências judiciais eletrônicas ao destinatário, permanecerá responsável pela custódia dos respectivos ARs pelo período de 6 (seis) meses, contado da data da entrega à unidade judicial da via eletrônica, conforme previsto em contrato.

§ 1º Os ARs impressos poderão ser reclamados pela parte interessada durante o período em que ficarão sob a custódia da ECT.

§ 2º. Findo o período de custódia previsto no caput, a Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo - COPAM notificará a ECT para que promova a destruição mecânica dos documentos e designará servidor para acompanhar o ato.

Art. 3º Os lotes de ARs analógicos sob custódia do Complexo Arquivístico do TJDFT serão destruídos mecanicamente, após cumprido o prazo citado no art. 2º desta Portaria, seguindo os procedimentos de eliminação praticados pelo Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente


Desembargadora Sandra De Santis
Primeira Vice-Presidente


Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/11/2018, EDIÇÃO N. 227, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2018