Portaria Conjunta 126 de 13/11/2018

Suspende o expediente em Unidades localizadas no Fórum Joaquim de Sousa Neto para a instalação do Cartório Judiciário Único - CJU 01.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 126 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Suspende o expediente em Unidades localizadas no Fórum Joaquim de Sousa Neto para a instalação do Cartório Judiciário Único - CJU 01.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0019391/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em Unidades Judiciárias e em Unidade de Apoio Direto, no 1º Grau de Jurisdição, localizadas no Fórum Joaquim de Sousa Neto, objetivando a instalação do Cartório Judiciário Único - CJU 01, conforme cronograma abaixo:

 

1ª VFP

03, 04 e 05/12/2018

2ª VFP

06, 07 e 10/12/2018

Vara do Meio Ambiente, Desevolvimento Urbano e Fundiário do DF

10 e 11/12/2018

4ª VFP

12, 13 e 14/12/2018

Distribuição do Fórum Joaquim de Sousa Neto

17/12/2018

3ª VFP

17, 18 e 19/12/2018

 

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nas respectivas Unidades.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/11/2018, EDIÇÃO N. 223, FLs. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2018