Portaria Conjunta 130 de 05/12/2018

Altera a Portaria Conjunta 37/2018, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a utilização de sistema de correio eletrônico para prática de atos processuais.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 130 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta 37/2018, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a utilização de sistema de correio eletrônico para prática de atos processuais.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o PA 25036/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Parágrafo único do Artigo 1º da Portaria Conjunta 37/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria limita-se aos atos processuais que dependam de petição escrita e que sejam relacionados a processos que tramitem em meio físico, nos juizados especiais, primeira e segunda instâncias, excluindo-se aqueles referentes a recursos constitucionais e a processos judiciais eletrônicos.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/12/2018, EDIÇÃO N. 235, FL. 9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/12/2018