Portaria Conjunta 130 de 05/12/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 130 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta 37/2018, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a utilização de sistema de correio eletrônico para prática de atos processuais.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o PA 25036/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Parágrafo único do Artigo 1º da Portaria Conjunta 37/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria limita-se aos atos processuais que dependam de petição escrita e que sejam relacionados a processos que tramitem em meio físico, nos juizados especiais, primeira e segunda instâncias, excluindo-se aqueles referentes a recursos constitucionais e a processos judiciais eletrônicos.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor