Portaria Conjunta 132 de 06/12/2018

Altera a Portaria Conjunta 125, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 132 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta 125, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 3º da Portaria Conjunta 125, de 22 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. [ ] IV - Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura: 3 (três) servidores.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

eSTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2018, EDIÇÃO N. 239. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/12/2018