Portaria Conjunta 136 de 14/12/2018

Suspende o atendimento ao público externo na VEP, VEPEMA e VEPERA, do dia 7 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019, para implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 136 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Suspende o atendimento ao público externo na VEP, VEPEMA e VEPERA, do dia 7 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019, para implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.   

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 25209/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo na Vara de Execuções Penais do DF - VEP, na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - VEPEMA e na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA, do dia 7 de janeiro a 1º de fevereiro de 2019, para implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.    

Parágrafo único. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nestes dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º As medidas urgentes e aquelas em que houver risco de perecimento de direito serão apreciadas pelos respectivos juízos, realizando-se as audiências até então designadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2018, EDIÇÃO N. 241, FLS. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2018