Portaria Conjunta 138 de 17/12/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 138 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Suspende os prazos processuais no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro.
Revogada pela Portaria Conjunta 120 de 06/12/2019
Alterada pela Portaria Conjunta 139 de 19/12/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 0023820/2017 - SEI, bem como o teor da Resolução 244, de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro.
Parágrafo único. Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. (alterada pela Portaria Conjunta 139 de 19/12/2018). Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao período.
Art. 2º Nesse mesmo período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas no presente ato.
Art. 4º A autoridade judiciária competente, mediante decisão fundamentada e em se tratando de réu preso, poderá, excepcionalmente, determinar a não suspensão dos prazos do processo penal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor