Portaria Conjunta 139 de 19/12/2018

Altera a Portaria Conjunta 138 de 17 de dezembro de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 139 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018


Altera a Portaria Conjunta 138 de 17 de dezembro de 2018.


Revogada pela Portaria Conjunta 120 de 06/12/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 0023820/2017 - SEI, RESOLVEM:

Art. 1 º Alterar a redação do parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta 138 de 17 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao período.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2018, EDIÇÃO N. 244, FLS. 8-10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/12/2018