Portaria Conjunta 139 de 19/12/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 139 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta 138 de 17 de dezembro de 2018.
Revogada pela Portaria Conjunta 120 de 06/12/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 0023820/2017 - SEI, RESOLVEM:
Art. 1 º Alterar a redação do parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta 138 de 17 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor