Portaria Conjunta 15 de 27/02/2018
Institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Alterada pela Portaria Conjunta 36 de 07/03/2019
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Cadeia de Valor do TJDFT, ferramenta de gestão que tem como objetivo identificar os principais macroprocessos e processos da organização, a fim de demonstrar como se relacionam e como agregam valor aos serviços prestados à sociedade.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Macroprocesso: grandes conjuntos de atividades, pelos quais a organização cumpre a sua missão, gerando valor público.
II – Macroprocesso Finalístico: conjunto de processos essenciais à atuação e ao cumprimento da missão da organização, que recebem suporte de outros processos internos, resultando no serviço ou produto que é recebido pela sociedade.
III – Macroprocesso de Apoio Direto aos Finalísticos: garante o suporte adequado aos processos finalísticos, sendo de alta relevância para o funcionamento adequado da organização.
IV – Macroprocesso de Gestão e Suporte: vinculado à estratégia da organização, relacionando-se à formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e consecução de objetivos e metas, à elaboração de métricas - como indicadores de desempenho-, e às formas de avaliação dos resultados alcançados interna e externamente à organização.
V – Processo: conjunto de atividades inter-relacionadas e sequenciais, que abrangem insumos - pessoas, técnicas, sistemas, equipamentos, informações - que são transformados em resultados, agregando valor para a organização e clientes.
VI – Atividade: ações executadas dentro do processo, que utilizam recursos - humanos, financeiros, tecnológicos, entre outros - para produzir resultados específicos.
VII - valores: resultados do conjunto de atividades da organização, ou seja, são os produtos ou serviços entregues à sociedade. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
Art. 3º Os macroprocessos constantes da Cadeia de Valor do TJDFT são classificados em finalísticos, apoio direto aos finalísticos e gestão e suporte e estão divididos da seguinte forma: (Alterado pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
Art. 3º Os macroprocessos constantes da Cadeia de Valor do TJDFT são classificados em finalísticos, apoio direto aos finalísticos, gestão e suporte e governança e estão divididos da seguinte forma:
I – Macroprocessos Finalísticos:
a) Grupo Ajuizamento de Ações:
1. Distribuição e Autuação de Processos.
b) Grupo Primeira Instância:
1. Processo de Natureza Cível;
2. Processo de Natureza Cível em Juizado Especial;
3. Processo de Natureza Criminal e de Ato Infracional da Infância e Juventude;
4. Processo de Natureza Criminal em Juizado Especial;
5. Execução de Penas, Medidas Alternativas e de Infância e Juventude.
c) Grupo Segunda Instância:
1. Julgamento de Processos Originários de Natureza Cível;
2. Julgamento de Processos Originários de Natureza Criminal;
3. Julgamento de Recursos;
4. Julgamento de Recursos dos Juizados Especiais;
5. Análise de Admissibilidade de Recursos para Tribunais Superiores.
II – Macroprocessos Apoio Direto aos Finalísticos:
a) Grupo Suporte Jurisdicional:
1. Gestão de Mandados;
2. Psicossocial;
3. Cálculo e Controle de Custas;
4. Guarda e Destinação de Bens;
5. Gestão da Informação Jurídica.
b) Grupo Fortalecimento Jurisdicional:
1. Relacionamento com a Sociedade e Jurisdicionado;
2. Padronização e Desenvolvimento Jurisdicional;
3. Estatística e Análise da Produção Judicial.
III – Macroprocessos Gestão e Suporte:
1. Gestão e Controle Institucional;
2. Desenvolvimento Organizacional;
3. Gestão da Segurança e Inteligência Institucional;
4. Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil;
5. Comunicação e Memória Institucional;
6. Gestão de Pessoas;
7. Formação e Desenvolvimento;
8. Gestão do Pró-Saúde;
9. Saúde;
10. Gestão de Tecnologia da Informação;
11. Administração. (Alterado pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
III - macroprocesso de gestão e suporte:
a) grupo gestão de pessoas:
1. valorização, integração e desenvolvimento;
2. saúde;
3. gestão administrativa;
4. qualidade de vida no trabalho;
b) gestão do conhecimento;
c) gestão da segurança e mobilidade;
d) gestão contratual, orçamentária, financeira e contábil;
e) gestão de materiais;
f) comunicação institucional;
g) gestão de tecnologia da informação;
h) gestão da infraestrutura física;
i) sustentabilidade;
IV - macroprocesso de governança: (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
a) grupo avaliação, direcionamento e monitoramento: (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
1. traçar políticas corporativas; (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
2. desenvolver, desdobrar e gerenciar a estratégia; (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
3. garantir a transparência e o envolvimento das partes interessadas; (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
4. prestar contas a órgãos reguladores e à sociedade; (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
5. gerir riscos e controles internos e realizar auditorias. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
Art. 3º-A São valores gerados pelo TJDFT: (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
I - resolução de conflitos e prevenção de litígios; (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
II processos julgados de forma imparcial, célere, transparente e eficiente; (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
III - informações íntegras, claras, acessíveis e transparentes aos cidadãos; (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
IV - sistemas confiáveis, acessíveis e seguros à sociedade. (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 36 de 07 de março de 2019)
Art. 4º Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG gerir a Cadeia de Valor do TJDFT.
Art. 5º As propostas de alteração da Cadeia de Valor serão submetidas à aprovação da Administração Superior.
Art. 6º A representação gráfica da Cadeia de Valor do TJDFT será disponibilizada na página Institucional do portal do TJDFT, na Intranet e na Internet.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor