Portaria Conjunta 18 de 06/03/2018

Institui atribuições, composição e procedimentos da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 18 DE 6 DE MARÇO DE 2018


Institui atribuições, composição e procedimentos da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 120 de 27/12/2021

Alterada pela Portaria Conjunta 61 de 12/06/2019

Alterada pela Portaria Conjunta 102 de 11/09/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA n. 0003300/2018 e na Resolução 230, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir atribuições, composição e procedimentos da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º A Comissão Multidisciplinar de Inclusão tem por atribuições:

I - dar suporte técnico aos procedimentos encaminhados pelo Núcleo de Inclusão - NIC, viabilizando as ações, os planos e os projetos voltados à inclusão social da pessoa com deficiência;

II - buscar atender às solicitações do Núcleo de Inclusão - NIC, relacionadas às pessoas com deficiência, no que tange à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, conforme a área de atuação de seus representantes.

Art. 3º A referida comissão possui os seguintes membros: (Alterado pela Portaria Conjunta 102, de 11 de setembro de 2018)

I - dois Magistrados, designados pela Presidência, que exercerão a presidência da Comissão, na condição de titular e suplente;

II - o Supervisor do Núcleo de Inclusão - NIC;

III - um servidor da Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

IV - dois servidores da Secretaria de Saúde - SESA, sendo um ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Medicina do Trabalho;

V - um servidor da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC;

VI - um servidor da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;

VII - um servidor da Secretaria-Geral da Corregedoria- SGC;

VIII - um servidor da Assessoria de Segurança Institucional- ASI;

IX - um servidor da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB;

X- um servidor da Secretaria de Administração Predial - SEAP;

XI - um servidor da Secretaria-Geral - SEG;

XII - um servidor efetivo ocupante de vaga reservada a pessoa com deficiência;

§ 1º Exercerá a função de secretário da Comissão, sem direito a voto, um servidor indicado pelo Supervisor do NIC.

§2º Os demais servidores serão substituídos, nos afastamentos, por suplentes designados pela respectiva unidade administrativa.

§3º O representante de que trata o inciso XII e o respectivo suplente serão indicados pelos seus pares em reunião promovida pelo NIC, exclusivamente, para tal finalidade.

Art. 3º Os membros da Comissão Multidisciplinar de Inclusão serão designados em portaria específica e terão mandato de 2 (dois) anos, contados da publicação(Retificado pela Portaria Conjunta 102, de 11 de setembro de 2018)

Art. 3º A referida comissão possui os seguintes membros:

I - dois Magistrados, designados pela Presidência, que exercerão a presidência da Comissão, na condição de titular e suplente;

II - o Supervisor do Núcleo de Inclusão - NIC;

III - um servidor da Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

IV - dois servidores da Secretaria de Saúde - SESA, sendo um ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina-Medicina do Trabalho;

V - um servidor da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;

VI - um servidor da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;

VII - um servidor da Secretaria-Geral da Corregedoria- SGC;

VIII - um servidor da Assessoria de Segurança Institucional- ASI;

IX - um servidor da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB;

X- um servidor da Secretaria de Administração Predial - SEAP;

XI - um servidor da Secretaria-Geral - SEG;

XII - um servidor efetivo ocupante de vaga reservada a pessoa com deficiência;

XIII - um servidor da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - SEEF; (Incluida pela Portaria Conjunta 61 de 12/06/2019)


XIV - um servidor da Coordenação da Ouvidoria-Geral -COVG; (Incluida pela Portaria Conjunta 61 de 12/06/2019)

XV - um servidor da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC. (NR) (Incluida pela Portaria Conjunta 61 de 12/06/2019)


§ 1º Exercerá a função de secretário da Comissão, sem direito a voto, um servidor indicado pelo Supervisor do NIC.

§ 2º Os demais servidores serão substituídos, nos afastamentos, por suplentes designados pela respectiva unidade administrativa.

§ 3º O representante de que trata o inciso XII e o respectivo suplente serão indicados pelos seus pares em reunião promovida pelo NIC, exclusivamente, para tal finalidade.

Art. 3º-A Os membros da Comissão Multidisciplinar de Inclusão serão designados em portaria específica e terão mandato de 2 (dois) anos, contados da publicação.

Art. 4º A Comissão somente se reunirá com a presença, no mínimo, de quatro dos seus membros, sendo obrigatória a presença dos integrantes previstos nos incisos I, II e XII do artigo 3º e de pelo menos um representante da área de atuação envolvida no assunto a ser tratado.

Art. 5º O Presidente da Comissão terá as seguintes competências:

I - convocar reuniões;

II - votar em todos os casos;

III - repassar para apreciação dos membros da Comissão as demandas encaminhadas pelo Núcleo de Inclusão - NIC;

IV - encaminhar ao Núcleo de Inclusão - NIC as deliberações adotadas pela Comissão.

Art. 6º Compete ao Supervisor do Núcleo de Inclusão - NIC:

I - elaborar relatórios;

II - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

III - fazer cumprir a legislação e as normas regulamentadoras;

IV - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Núcleo.

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outras áreas do TJDFT, de outros órgãos públicos e de entidades diversas, bem como especialistas e técnicos, sempre que necessária a colaboração para alcançar seus objetivos.

Art. 8º Os membros designados para compor a Comissão de que trata esta Portaria Conjunta exercerão as atividades a ela inerentes sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupam.

Art. 9º Ficam revogadas, neste ato subscrito pela Presidência, a Portaria GPR nº 811, de 03/07/2005; a Portaria GPR 1.465, de 10/09/2014; a Portaria GPR 475, de 18/04/2012 e a Portaria GPR 1.464, de 10/09/2014.

Art. 9º Ficam revogadas, neste ato subscrito pela Presidência, a Portaria GPR 811 de 03/07/2009 , a Portaria GPR 1.465 de 10/09/2014 , a Portaria GPR 475 de 18/04/2012 e a Portaria GPR 1.464 de 10/09/2014. (Retificado pela Portaria Conjunta 102 de 11 de setembro de 2018)


Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/03/2018, EDIÇÃO N. 54, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/03/2018