Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018

Altera a Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, que instituiu diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas unidades jurisdicionais em que o Sistema tiver sido implantado.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 2 DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, que instituiu diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas unidades jurisdicionais em que o Sistema tiver sido implantado.

Revogada pela Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 10 e parágrafos e o artigo 11 da Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, que passarão a vigorar da seguinte forma:

Art. 3º (...)

Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput, as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.

Art. 10. Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo único do art. 3º, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 1º As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.

§ 2º Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.

§ 3º Caberá à unidade jurisdicional providenciar o registro de andamento de eliminação de autos físicos no sistema informatizado.

Art. 11. O procedimento disposto nesta Portaria aplica-se imediatamente aos processos atualmente arquivados em todas as Varas do Distrito Federal em decorrência da sua digitalização, inclusive aqueles em grau de recurso.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 12 e 13 da Portaria Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2018, EDIÇÃO N. 20, FLS. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2018