Portaria Conjunta 22 de 21/03/2018

Dispõe sobre o processamento do conflito de competência e de jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 22 DE 21 DE MARÇO DE 2018


Dispõe sobre o processamento do conflito de competência e de jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o processamento do conflito de competência, disposto no artigo 951 e seguintes do Código de Processo Civil e o conflito de jurisdição disposto no artigo 113 e seguintes do Código de Processo Penal.

Art. 2º Os conflitos de competência ou de jurisdição deverão ser protocolados pelo cartório do juízo suscitante por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau - PJe acompanhado do ofício ou decisão e demais documentos indispensáveis para compreensão do conflito, devendo os autos físicos, se for o caso, permanecerem nos juízos suscitantes.

Art. 3º Os conflitos cujo processamento e julgamento competirem ao Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 105, I, d, da Constituição Federal, deverão ser remetidos à Presidência deste Tribunal.

Art. 4º A Corregedoria da Justiça informará aos Juízes de primeiro grau e a Secretaria Judiciária - SEJU comunicará aos gabinetes dos Desembargadores e dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau quanto ao novo procedimento adotado.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 48, de 28 de junho de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/04/2018, EDIÇÃO N. 62, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/04/2018