Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018

Altera a Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 34 DE 20 DE ABRIL DE 2018


Altera a Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 e no art. 303, inciso IV, do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, ambas do Conselho da Magistratura, e em vista do disposto no PA 0007341/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 10; o art. 14; as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV do art. 16; o art. 45 e o inciso VII do art. 50, todos da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura.

Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 16 e o caput do art. 54, ambos da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 16. (...)

IV - Depósito Público da Justiça do Distrito Federal;

(...)

Subseção IV

Do Depósito Público da Justiça do Distrito Federal

Art. 54. Ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal compete:

(...)"

Art. 3º Acrescentar o inciso IX ao art. 10 da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

IX - Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI"

Art. 4º Acrescentar a Seção IX e o artigo 18-A à Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

"Seção IX

Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI

Art. 18-A. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI tem a seguinte estrutura:

I Núcleo de Atividades Administrativas NUAD;

II Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF;

a) Posto Integrado NERAF Brasília PAF 01;

b) Posto Integrado NERAF Riacho Fundo PAF 02;

c) Posto Integrado NERAF Taguatinga PAF 03;

d) Posto Integrado NERAF Sobradinho PAF 04;

III Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ;

IV Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes NERCRIA;

V Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV;

a) Posto Integrado NERAV Núcleo Bandeirante PAV 05;

b) Posto Integrado NERAV Águas Claras PAV 06;

c) Posto Integrado NERAV São Sebastião PAV 07;

d) Posto Integrado NERAV Santa Maria PAV 08;

VI Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de drogas NERUQ"

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2018, EDIÇÃO N. 74, FLs. 14-16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2018