Portaria Conjunta 34 de 20/04/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 20 DE ABRIL DE 2018
Altera a Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 e no art. 303, inciso IV, do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, ambas do Conselho da Magistratura, e em vista do disposto no PA 0007341/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 10; o art. 14; as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV do art. 16; o art. 45 e o inciso VII do art. 50, todos da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura.
Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 16 e o caput do art. 54, ambos da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 16. (...)
IV - Depósito Público da Justiça do Distrito Federal;
(...)
Subseção IV
Do Depósito Público da Justiça do Distrito Federal
Art. 54. Ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal compete:
(...)"
Art. 3º Acrescentar o inciso IX ao art. 10 da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
IX - Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI"
Art. 4º Acrescentar a Seção IX e o artigo 18-A à Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
"Seção IX
Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI
Art. 18-A. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI tem a seguinte estrutura:
I Núcleo de Atividades Administrativas NUAD;
II Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF;
a) Posto Integrado NERAF Brasília PAF 01;
b) Posto Integrado NERAF Riacho Fundo PAF 02;
c) Posto Integrado NERAF Taguatinga PAF 03;
d) Posto Integrado NERAF Sobradinho PAF 04;
III Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ;
IV Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes NERCRIA;
V Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV;
a) Posto Integrado NERAV Núcleo Bandeirante PAV 05;
b) Posto Integrado NERAV Águas Claras PAV 06;
c) Posto Integrado NERAV São Sebastião PAV 07;
d) Posto Integrado NERAV Santa Maria PAV 08;
VI Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de drogas NERUQ"
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor