Portaria Conjunta 41 de 07/05/2018

Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 41 DE 7 DE MAIO DE 2018


Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018.


O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao compromisso de oferecer à população do Distrito Federal prestação jurisdicional ágil, eficiente e de qualidade, bem como ao objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018.

Art. 2º Designar os Excelentíssimos Juízes de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, Assistente da Presidência, e Lizandro Garcia Gomes Filho, Assistente da Corregedoria, como Gestores das Metas Nacionais nos 2º e 1º Graus de Jurisdição, respectivamente.

§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.

§ 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais.

§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.

Art. 3º Os gestores serão auxiliados, com absoluta prioridade, pelos seguintes coordenadores:

I - em relação ao 2º grau de jurisdição:

a) a Coordenadora de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS, Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, para as Metas 1, 2, 4, 5 e 6;

II - em relação ao 1º grau de jurisdição:

a) a Coordenadora do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre Figueiredo, matrícula 312.366, relativamente aos processos das Metas 1 e 2 (excetuados os processos atinentes aos Juizados Especiais e Turmas Recursais);

b) Coordenadora de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, Patrícia Barbosa Ramos Bonfim, matrícula 312.316, relativamente aos processos da Meta 2 (pertinentes aos Juizados Especiais e Turmas Recursais) e da Meta 4;

c) a Coordenadora de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância – COSIST, Katia Santana de Souza Prates, matrícula 316.169, relativamente aos processos das Metas 5 e 6;

d) a Excelentíssima Juíza de Direito, Juíza Assistente da Segunda Vice-Presidência, Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, matrícula 315.962, relativamente aos processos da Meta 8.

§ 1º Os coordenadores, independentemente da especificidade da Meta, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por estes estabelecidas.

§ 2º Os coordenadores apresentarão aos gestores relatórios mensais sobre o cumprimento das Metas Nacionais.

§ 3º No primeiro relatório, que será apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os coordenadores indicarão aos gestores ações e providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.

§ 4º A Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação—SETIC e suas unidades subordinadas, a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico—SEPJE, a Coordenação de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância—CGSIS e a Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem o cumprimento das Metas.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica—SEPG acompanhará, no CNJ, instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas.

§ 1º Até o décimo dia útil de cada mês, impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as informações que devam constar dos relatórios de envio obrigatório ao CNJ.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório ao CNJ.

§ 3º Relatórios e informações destinados ao CNJ, após a conferência dos setores respectivos, serão submetidos aos gestores, preferencialmente, na reunião mensal e constarão em atas os itens deliberados.

§ 4º A SEPG submeterá aos gestores, mensalmente, relatório sobre as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.

Art. 5º para o cumprimento das Metas 1, 2, 4 e 6 (Metas de Produtividade), os coordenadores elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

§ 1º Os relatórios abrangerão, dentro do possível, o volume total de processos distribuídos e julgados mensalmente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, assim como individualizará a situação de cada gabinete, no 2º Grau, e de cada unidade judiciária, no 1º Grau.

§ 2º Para o cumprimento da Meta 5, o coordenador, observada a periodicidade mínima fixada pelos Juízes Gestores, apresentará relatório demonstrando o andamento das ações que tenham por objetivo promover a desjudicialização e o enfrentamento do acervo de execuções fiscais.

§ 3º Para o cumprimento da Meta 8, o coordenador, observada a periodicidade mínima fixada pelos Juízes Gestores, apresentará relatório descrevendo a estrutura existente e os procedimentos adotados para o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Art. 6º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu cumprimento, dentre as quais:

I - indicar à Primeira Vice-Presidência, em ordem de prioridade, as varas com necessidade de auxílio efetivo;

II - propor à Administração Superior do TJDFT sistemas de mutirão, ações estratégicas ou esforços concentrados, voltados à redução de acervo processual ou ao tratamento de situações de unidades judiciais que possam impactar no cumprimento das metas;

III - propor ações de melhoria dos procedimentos relacionados à tramitação e ao julgamento de processos, com vistas à otimização da prestação jurisdicional.

Art. 7º Os gestores realizarão reuniões mensais com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais.

Parágrafo único. Das reuniões será lavrada ata que conterá a situação de cada uma das Metas Nacionais, bem como as medidas que serão adotadas para respectivo cumprimento.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 10 de 15 de fevereiro de 2018.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/05/2018, EDIÇÃO N. 87, FLS. 06-08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2018