Portaria Conjunta 44 de 21/05/2018

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Justiça do Distrito Federal e Territórios nos dias 22 e 27 de junho de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 21 DE MAIO DE 2018


Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Justiça do Distrito Federal e Territórios nos dias 22 e 27 de junho de 2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Os horários de expediente da Justiça do Distrito Federal e de atendimento ao público externo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar pela primeira fase da Copa do Mundo de 2018 serão os seguintes:

I - no dia 22 de junho de 2018 será das 13h30 às 19h;

II - no dia 27 de junho de 2018 será das 8h às 12h30;

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (CPC, art. 224, §1º).

Art. 3º Atos da Presidência e da Corregedoria da Justiça disciplinarão o funcionamento do plantão judicial nos dias mencionados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2018, EDIÇÃO N. 103, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2018