Portaria Conjunta 47 de 21/05/2018

Regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no Tribunal de Justiça do Distrito.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 21 DE MAIO DE 2018


Regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria Conjunta 88 de 27/06/2022

Alterada pela Portaria GPR 1247 de 10/07/2020

Alterada pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018

Alterada pela Portaria GPR 1543 de 03/08/2018

Alterada pela Portaria Conjunta 87 de 30/07/2018


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais, da necessidade de sistematizar a constituição e a gestão dos mecanismos de apoio à governança institucional deste Tribunal, e em virtude do contido no Processo Administrativo 7842/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no TJDFT.

§ 1º O comitê constitui um agrupamento de indivíduos com conhecimentos diversos e papéis interdependentes, oriundos de várias unidades do Tribunal.


§ 2º A comissão constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, designados por uma autoridade para estudar e acompanhar determinados assuntos ou temas.

§ 3º O grupo de trabalho constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, reunidos para a realização de tarefas específicas.

 

Seção I

Da Instituição de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho

 

Art. 2º A instituição de comitês, comissões e grupos de trabalho será proposta ao Presidente, mediante processo específico, constante do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via Secretaria Geral.

Art. 3º Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho serão instituídos mediante ato normativo, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I – finalidade ou objetivo;

II – competências e atribuições;

III – número de membros, os quais deverão ser designados por cargo;

IV – designação do presidente e do coordenador, escolhidos dentre os membros;

V – prazo para funcionamento.

§ 1º Quando o comitê, a comissão ou o grupo de trabalho for constituído por membros eleitos, indicados ou que não façam parte do quadro de pessoal do TJDFT, estes deverão ser citados nominalmente no correspondente ato normativo de instituição.

§ 2º As informações relacionadas nos incisos I a V deste artigo poderão ser adaptadas, ou a elas serem acrescentadas outras, de acordo com as exigências constantes de normas internas ou externas, recomendações, instruções normativas e acórdãos de órgãos fiscalizadores, em especial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, das quais decorram a instituição de comissão ou de comitê.

 

Seção II

Das Atribuições do Presidente e do Coordenador de Comitê, Comissão ou Grupo de Trabalho

 

Art. 4º Dentre os membros de comissão, comitê ou grupo de trabalho, deverá ser indicado, no ato de instituição, um para presidir os trabalhos e outro para coordená-los, bem como seus substitutos.

Art. 5º Atribui-se ao Presidente:

I – orientar e supervisionar as atividades;

II – expedir convites especiais;

III – assinar documentos;

IV – designar seu substituto legal;

V – convocar reuniões;

VI – votar quando houver empate;

VII – representar o comitê, a comissão ou o grupo de trabalho em outras comissões e perante a Administração Superior.

Art. 6º Atribui-se ao Coordenador:

I – organizar os trabalhos;

II – garantir a elaboração de plano de trabalho;

III – conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV – elaborar relatórios de desempenho;

V – solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI – apresentar e publicar os resultados;

VII – designar seu substituto legal.

§ 1º O Coordenador poderá solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, desde que devidamente justificada, por meio do respectivo processo de constituição do mecanismo de gestão, para que as atividades sejam finalizadas.

§ 2º A solicitação para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para encerramento das atividades.

 

Seção III

Do Gerenciamento das Atividades

 

Art. 7º O Coordenador poderá utilizar ferramentas eletrônicas de gerenciamento, de comunicação, de envio de documentos, de registro das atividades e disponibilização dos resultados do trabalho, sem prejuízo da consolidação das informações no respectivo processo de criação de comitê, comissão ou grupo de trabalho.

Art. 8º Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho deverão promover reuniões periódicas e registrá-las em ata gerada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a qual deverá ser inserida no respectivo processo de instituição e cujo modelo constitui o Anexo I a esta Portaria.

 

Seção IV

Das Disposições Finais

 

Art. 9º Ficam extintos os comitês, as comissões e os grupos de trabalho não constantes do Anexo II a desta Portaria e aqueles cuja instituição não tenha sido proveniente de determinação legal ou específica, ou de atos dos órgãos fiscalizadores.

Parágrafo único. Os membros de comitês, comissões e grupos de trabalho mencionados no caput deverão entrar em contato com a Secretaria Geral do Tribunal, oficialmente, e informar quanto à necessidade de sua manutenção, a fim de que possam ser adotadas as providências cabíveis.

Art. 10. Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho do Tribunal que possuam sobreposição ou correlação de atividades serão aglutinados, desde que preservada a efetividade das respectivas ações.

Art. 11. Os comitês e as comissões que atuem como unidades organizacionais serão regulamentados em atos normativos próprios.

Art. 12. Os comitês e as comissões instituídos pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - RITJDFT seguirão o regramento ali especificado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Tribunal.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Romão C. de Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 
Desembargadora Sandra De Santis
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 
Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor da Justiça do Distrito Federal

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2018, EDIÇÃO N. 96, FLS. 05-08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2018



ANEXO I

Ata de Reunião

 

DATA __/__/18 Elaborado por:

2- IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO

DATA INÍCIO TÉRMINO

___/___/18 ___:___ __:___

 


LOCAL
3- PARTICIPANTES

Nome

Área

E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4- PAUTA

ORDEM

DESCRIÇÃO

    1.

 

   2.

 

   3.

 

 

5- ASSUNTOS TRATADOS

 

NÚMERO

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO

   1.

 

 

   2.

 

 

   3.

 

 

 

6- AÇÕES A SEREM TOMADAS

 

NÚMERO

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

   1.

 

 

   2.

 

 

   3.

 

 

 

ANEXO II

N

Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho/Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

Base Legal Motivadora da Criação/Fundamentação

  1.

Comitê Orçamentário de Segundo Grau

Resolução CNJ 195/2014

  2.

Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Resolução CNJ 198/2014

  3.

Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Resolução CNJ 176/2013

  4.

Comissão Gestora do NUGEP

Resolução CNJ 235/2016, Resolução TJDFT 18/2016 e Portaria GPR 2714/2017

  5.

Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC

Resolução CNJ 90/2009

  6.

Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI

Resolução TJDFT 17/2014 e Resolução TJDFT 21/2016

  7.

Comitê Local de Atenção Integral à Saúde

Resolução CNJ 207/2015

  8.

Comitê Gestor para Execução das Ações de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe

Resolução CNJ 185/2013

  9.

Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência

Resolução CNJ 125/2010

  10.

Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

Regulamento Geral do Pró-Saúde

  11.

Comissão Temporária para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal

Portaria Conjunta 20/2017

  12.

Comissão Examinadora de Concurso para Juiz de Direito Substituto

Resoluções CNJ 75/2009 e 159/2012, Resolução TJDFT 14/2016

  13.

Comitê Orçamentário de Primeiro Grau

Resolução CNJ 195/2014

   14.

Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acórdão 2743/15 TCU

  15.

Comissão de Gestão do Teletrabalho

Resolução CNJ 227/2016

  16.

Comissão de Relacionamento com o Usuário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Lei 13.460/2017

  17.

Comissão Gestora do Banco de Boas Práticas

Portaria Conjunta 9/2017 e Portaria 1177/2017

  18.

Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Judicial - CPAD-AJ

Portaria Conjunta 54/2014

  19.

Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Meio - CPAD-AM

Portaria Conjunta 44/2016

  20.

Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

Resolução CNJ 201/2015

  21.

Comissão Permanente de Revisão do Regimento Interno Administrativo

Portaria GPR 1.518/2014

  22.

Comitê de Contratações

Regimento Interno Administrativo, Emenda Regimental do RIA 5/2018

  23.

Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas

Resolução CNJ 240/2016

  24.

Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição

Resolução CNJ 194/2014

  25.

Comitê para Interlocução com o Comitê Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos

Portaria 491/2009, do Conselho Nacional de Justiça

  26.

Grupo de Trabalho para regularizar as pendências existentes nos autos de Processos findos que se encontram arquivados no Complexo Arquivístico do TJDFT

Portaria Conjunta 22/2016

  27.

Grupo de Trabalho para implantação do e-Social no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Portaria GPR 2444/2017 

  28.

Comissão de Exposições e Mostras Temporárias para o Memorial Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte

Resolução TJDFT 7/2016 e Portaria GPVP 45/2016

  29.

Grupo de Trabalho para implantação da nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do TJDFT (Alterada pela Portaria Conjunta 1543 de 3 de agosto de 2018)

Portaria GPR 844/2018

  30.

Comissão Temporária para revisão de anteprojeto de lei de custas judiciais

Portaria Conjunta 44/2017

  31. 

Comitê de Precatórios do Distrito Federal (comitê externo)

Resolução CNJ 115/2010, Resolução CNJ 123/2010 e Recomendação 39/2012

32.

Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Incluído pela Portaria Conjunta 87 DE 30/07/2018)

Portaria Conjunta 18, de 6 de março de 2018

33. 

Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (Incluído pela Portaria GPR 1543, de 3 de agosto de 2018)

Portaria GPR 1533, de 1 de agosto de 2018)

34.

Comissão Permanente de Cadastramento (Incluído pela Portaria GPR 1543, de 3 de agosto de 2018) (Excluído pela Portaria GPR 1247, de 10/07/2020)

Portaria GPR 22, de 4 de janeiro de 2018.

35.

Comissão para avaliar alternativas e apresentar estudo sobre as possibilidades de melhoria, otimização e redução de custos dos serviços postais contratados pelo TJDFT;(Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018)

Portaria Conjunta 115 de 11 de outubro de 2018

36.

Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Corpo de Bombeiros Militar do DF e o TJDFT; (Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018)

Portaria Conjunta-Órgãos 1, de 19 de outubro de 2018

37.

Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Implantação e da Política de Governança Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT; (Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018)

Portaria GPR 2215, de 31 de outubro de 2018

38.

Comissão Especial para Aquisição e Descarte de Documentos Bibliográficos. (Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018)

Portaria GPVP 38, de 11 de junho de 2014

39.

Comissão Permanente de Análise Documental e Habilitação para Credenciamentos - CPAC (Incluído pela Portaria GPR 1247, de 10/07/2020)

Portaria GPR 1247, de 10 de julho de 2020