Portaria Conjunta 47 de 21/05/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 47 DE 21 DE MAIO DE 2018
Regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 88 de 27/06/2022
Alterada pela Portaria GPR 1247 de 10/07/2020
Alterada pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018
Alterada pela Portaria GPR 1543 de 03/08/2018
Alterada pela Portaria Conjunta 87 de 30/07/2018
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais, da necessidade de sistematizar a constituição e a gestão dos mecanismos de apoio à governança institucional deste Tribunal, e em virtude do contido no Processo Administrativo 7842/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no TJDFT.
§ 1º O comitê constitui um agrupamento de indivíduos com conhecimentos diversos e papéis interdependentes, oriundos de várias unidades do Tribunal.
§ 2º A comissão constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, designados por uma autoridade para estudar e acompanhar determinados assuntos ou temas.
§ 3º O grupo de trabalho constitui um agrupamento de indivíduos com papéis interdependentes, reunidos para a realização de tarefas específicas.
Seção I
Da Instituição de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho
Art. 2º A instituição de comitês, comissões e grupos de trabalho será proposta ao Presidente, mediante processo específico, constante do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via Secretaria Geral.
Art. 3º Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho serão instituídos mediante ato normativo, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – finalidade ou objetivo;
II – competências e atribuições;
III – número de membros, os quais deverão ser designados por cargo;
IV – designação do presidente e do coordenador, escolhidos dentre os membros;
V – prazo para funcionamento.
§ 1º Quando o comitê, a comissão ou o grupo de trabalho for constituído por membros eleitos, indicados ou que não façam parte do quadro de pessoal do TJDFT, estes deverão ser citados nominalmente no correspondente ato normativo de instituição.
§ 2º As informações relacionadas nos incisos I a V deste artigo poderão ser adaptadas, ou a elas serem acrescentadas outras, de acordo com as exigências constantes de normas internas ou externas, recomendações, instruções normativas e acórdãos de órgãos fiscalizadores, em especial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, das quais decorram a instituição de comissão ou de comitê.
Seção II
Das Atribuições do Presidente e do Coordenador de Comitê, Comissão ou Grupo de Trabalho
Art. 4º Dentre os membros de comissão, comitê ou grupo de trabalho, deverá ser indicado, no ato de instituição, um para presidir os trabalhos e outro para coordená-los, bem como seus substitutos.
Art. 5º Atribui-se ao Presidente:
I – orientar e supervisionar as atividades;
II – expedir convites especiais;
III – assinar documentos;
IV – designar seu substituto legal;
V – convocar reuniões;
VI – votar quando houver empate;
VII – representar o comitê, a comissão ou o grupo de trabalho em outras comissões e perante a Administração Superior.
Art. 6º Atribui-se ao Coordenador:
I – organizar os trabalhos;
II – garantir a elaboração de plano de trabalho;
III – conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
IV – elaborar relatórios de desempenho;
V – solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;
VI – apresentar e publicar os resultados;
VII – designar seu substituto legal.
§ 1º O Coordenador poderá solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, desde que devidamente justificada, por meio do respectivo processo de constituição do mecanismo de gestão, para que as atividades sejam finalizadas.
§ 2º A solicitação para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para encerramento das atividades.
Seção III
Do Gerenciamento das Atividades
Art. 7º O Coordenador poderá utilizar ferramentas eletrônicas de gerenciamento, de comunicação, de envio de documentos, de registro das atividades e disponibilização dos resultados do trabalho, sem prejuízo da consolidação das informações no respectivo processo de criação de comitê, comissão ou grupo de trabalho.
Art. 8º Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho deverão promover reuniões periódicas e registrá-las em ata gerada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a qual deverá ser inserida no respectivo processo de instituição e cujo modelo constitui o Anexo I a esta Portaria.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 9º Ficam extintos os comitês, as comissões e os grupos de trabalho não constantes do Anexo II a desta Portaria e aqueles cuja instituição não tenha sido proveniente de determinação legal ou específica, ou de atos dos órgãos fiscalizadores.
Parágrafo único. Os membros de comitês, comissões e grupos de trabalho mencionados no caput deverão entrar em contato com a Secretaria Geral do Tribunal, oficialmente, e informar quanto à necessidade de sua manutenção, a fim de que possam ser adotadas as providências cabíveis.
Art. 10. Os comitês, as comissões e os grupos de trabalho do Tribunal que possuam sobreposição ou correlação de atividades serão aglutinados, desde que preservada a efetividade das respectivas ações.
Art. 11. Os comitês e as comissões que atuem como unidades organizacionais serão regulamentados em atos normativos próprios.
Art. 12. Os comitês e as comissões instituídos pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - RITJDFT seguirão o regramento ali especificado.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Tribunal.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. de Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargadora Sandra De Santis
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor da Justiça do Distrito Federal
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2018, EDIÇÃO N. 96, FLS. 05-08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2018
ANEXO I
Ata de Reunião
DATA __/__/18 Elaborado por:
2- IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO
DATA INÍCIO TÉRMINO
___/___/18 ___:___ __:___
LOCAL
3- PARTICIPANTES
Nome |
Área |
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4- PAUTA
ORDEM |
DESCRIÇÃO |
1. |
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2. |
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3. |
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5- ASSUNTOS TRATADOS
NÚMERO |
DESCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
1. |
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2. |
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3. |
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6- AÇÕES A SEREM TOMADAS
NÚMERO |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1. |
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2. |
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3. |
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ANEXO II
N |
Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho/Conselho Deliberativo do Pró-Saúde |
Base Legal Motivadora da Criação/Fundamentação |
1. |
Comitê Orçamentário de Segundo Grau |
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2. |
Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
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3. |
Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
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4. |
Comissão Gestora do NUGEP |
Resolução CNJ 235/2016, Resolução TJDFT 18/2016 e Portaria GPR 2714/2017 |
5. |
Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC |
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6. |
Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI |
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7. |
Comitê Local de Atenção Integral à Saúde |
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8. |
Comitê Gestor para Execução das Ações de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe |
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9. |
Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência |
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10. |
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde |
Regulamento Geral do Pró-Saúde |
11. |
Comissão Temporária para a elaboração de estudos sobre a reestruturação dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal |
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12. |
Comissão Examinadora de Concurso para Juiz de Direito Substituto |
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13. |
Comitê Orçamentário de Primeiro Grau |
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14. |
Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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15. |
Comissão de Gestão do Teletrabalho |
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16. |
Comissão de Relacionamento com o Usuário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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17. |
Comissão Gestora do Banco de Boas Práticas |
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18. |
Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Judicial - CPAD-AJ |
|
19. |
Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Meio - CPAD-AM |
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20. |
Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável |
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21. |
Comissão Permanente de Revisão do Regimento Interno Administrativo |
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22. |
Comitê de Contratações |
Regimento Interno Administrativo, Emenda Regimental do RIA 5/2018 |
23. |
Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas |
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24. |
Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição |
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25. |
Comitê para Interlocução com o Comitê Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos |
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26. |
Grupo de Trabalho para regularizar as pendências existentes nos autos de Processos findos que se encontram arquivados no Complexo Arquivístico do TJDFT |
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27. |
Grupo de Trabalho para implantação do e-Social no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT |
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28. |
Comissão de Exposições e Mostras Temporárias para o Memorial Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte |
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29. |
Grupo de Trabalho para implantação da nova estrutura organizacional de Tecnologia da Informação do TJDFT (Alterada pela Portaria Conjunta 1543 de 3 de agosto de 2018) |
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30. |
Comissão Temporária para revisão de anteprojeto de lei de custas judiciais |
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31. |
Comitê de Precatórios do Distrito Federal (comitê externo) |
Resolução CNJ 115/2010, Resolução CNJ 123/2010 e Recomendação 39/2012 |
32. |
Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Incluído pela Portaria Conjunta 87 DE 30/07/2018) |
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33. |
Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (Incluído pela Portaria GPR 1543, de 3 de agosto de 2018) |
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34. |
Comissão Permanente de Cadastramento (Incluído pela Portaria GPR 1543, de 3 de agosto de 2018) (Excluído pela Portaria GPR 1247, de 10/07/2020) |
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35. |
Comissão para avaliar alternativas e apresentar estudo sobre as possibilidades de melhoria, otimização e redução de custos dos serviços postais contratados pelo TJDFT;(Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018) |
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36. |
Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Corpo de Bombeiros Militar do DF e o TJDFT; (Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018) |
Portaria Conjunta-Órgãos 1, de 19 de outubro de 2018 |
37. |
Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Implantação e da Política de Governança Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT; (Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018) |
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38. |
Comissão Especial para Aquisição e Descarte de Documentos Bibliográficos. (Incluído pela Portaria GPR 2346 de 23/11/2018) |
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39. |
Comissão Permanente de Análise Documental e Habilitação para Credenciamentos - CPAC (Incluído pela Portaria GPR 1247, de 10/07/2020) |