Portaria Conjunta 48 de 23/05/2018

Suspende o expediente na Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília no dia 25 de maio de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 23 DE MAIO DE 2018


Suspende o expediente na Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no dia 25 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA SEI n. 0009482/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no dia 25 de maio de 2018, em razão da mudança de layout na serventia judicial.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2018, EDIÇÃO N. 96, FLS. 08-09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2018