Portaria Conjunta 55 de 12/06/2018

Altera a Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão da frota e de transporte no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 55 DE 12 DE JUNHO DE 2018


Altera a Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão da frota e de transporte no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no PA SEI 10.233/2018,

RESOLVEM:

Art. 1° Acrescentar parágrafo único ao art. 4° da Portaria Conjunta 56 de 18 de julho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 4° [...]

Parágrafo único. É igualmente vedado o transporte de membros ou integrantes de outras instituições públicas, inclusive vinculados ao Poder Judiciário, ressalvados os ajustes relativos aos convênios administrativos vigentes."

Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES FARIAS MELO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/06/2018, EDIÇÃO N. 114, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2018