Portaria Conjunta 59 de 21/06/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA CONJUNTA 59 DE 21 DE JUNHO DE 2018
Altera o art. 2º da Portaria Conjunta 36 de 27 de abril de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0006330/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 36 de 27 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Será devido adicional noturno aos servidores pelas horas trabalhadas nas Sessões de Julgamento, no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5 (cinco) horas do dia seguinte, nos moldes da Portaria Conjunta 47 de 14 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor