Portaria Conjunta 63 de 28/06/2018

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal durante a Copa do Mundo de Futebol.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 28 DE JUNHO DE 2018


Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal durante a Copa do Mundo de Futebol.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no P.A. n. 10.522/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir os seguintes horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro:

I - das 14h30 às 17h caso o jogo da Seleção Brasileira de Futebol seja às 11h;

II - das 9h às 13h30 caso o jogo da Seleção Brasileira de Futebol seja às 15h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/06/2018, EDIÇÃO N. 122, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/07/2018