Portaria Conjunta 67 de 03/07/2018

Designa os membros para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA CONJUNTA 67 DE 3 DE JULHO DE 2018


Designa os membros para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Revogada pela Portaria Conjunta 91 de 24/08/2020

Alterada pela Portaria Conjunta 12 de 28/01/2020

Alterada pela Portaria Conjunta 62 de 13/06/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 194, de 26 de março de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na Portaria Conjunta 79, de 21 de outubro de 2014 e no Processo Administrativo SEI n. 5935/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar, para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, os seguintes membros:

I - Juiz de Direito Giordano Resende Costa, que o presidirá;

II - Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis;

III - Juiz de Direito Substituto Paulo Afonso Correia Lima Siqueira;

IV - Servidora Kátia Santana de Souza Prates;

V - Servidor Alexandre José Tavernard Lima.

Art. 2º Designar, para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, os seguintes suplentes:

I - Juiz de Direito Júlio Roberto dos Reis, que atuará como Presidente do Comitê, nas ausências do Presidente Titular;

II - Juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva; (Alterada pela Portaria Conjunta 62 de 13/06/2019)

II - Juiz de Direito João Luís Fischer Dias;

III - Juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro;

IV - Servidor Rafael Alcanfôr de Pinho Silva;

V - Servidor Tiago Carneiro Rabelo.

Art. 3º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, nos termos do § 3º do Art. 5º da Resolução n. 194, do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza de Direito Yeda Maria Morales Sancheze o servidor Saulo Ferreira Rocha, indicados respectivamente pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS-DF e pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - ASSEJUS - DF. (Alterada pela Portaria Conjunta 12 de 28/01/2020)

Art. 3º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, nos termos do § 3º do Art. 5º da Resolução n. 194, do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza de Direito Yeda Maria Morales Sancheze e o servidor Aldinon Vicente Silva, indicados respectivamente pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS-DF e pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - ASSEJUS - DF.

Art. 4º A Comissão será assessorada, no que couber, pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e será apoiada por todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 5º O Presidente da Comissão definirá a data para a primeira reunião, na qual será estabelecido o cronograma dos trabalhos.

Art. 6º O Plano de Ação de que trata o Art. 8º da Resolução n. 194, do CNJ deverá ser elaborado pelo Comitê e entregue ao Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º Nos termos do § 1º do Art. 3º da Portaria Conjunta 79, de 21 de outubro de 2014, a duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período da Gestão Administrativa do Tribunal.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta 84 de 29 de setembro de 2016.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/07/2018, EDIÇÃO N. 127, FLS. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/07/2018