Portaria Conjunta 78 de 17/07/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 78 DE 17 DE JULHO DE 2018
Altera dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016 e do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, ambas do Conselho da Magistratura, para extinguir o Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN, e criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC-TRAN.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no art. 3º da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, no art. 303, incisos III e IV, e no art. 304, ambos da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, ad referendum do Tribunal Pleno, bem como do contido no PA 0011781/2017/SEI,
RESOLVEM:
Art. 1º Extinguir o Núcleo de Atendimento de Trânsito-NUTRAN, componente da estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, previsto no inciso VII do art. 18 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura.
Art. 2º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN, componente da estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência, por meio do acréscimo do inciso XXIV ao art. 280 do Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação:
Art. 280. [...]
XXIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN, coordenado por um ou mais juízes designados pela Segunda Vice-Presidência. (NR)
Art. 3º Acrescentar o art. 288-A, com os incisos I a XVII, ao Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação:
Art. 288-A. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN compete:
I - atender às ocorrências de acidentes de trânsito, realizando conciliações e mediações pré-processuais no próprio local, conforme regulamentação própria;
II - supervisionar as atividades de conciliadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
III - atender aos cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;
IV - reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;
V - distribuir os pedidos para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação;
VI - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;
VII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os usuários dos serviços do CEJUSC-TRAN;
VIII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;
IX - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;
X - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;
XI - propor ao NUPEMEC o afastamento de conciliadores cadastrados por motivos disciplinares, por descumprimento de normas ou a pedido;
XII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;
XIII - propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade;
XIV - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecimentos de ensino e demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-TRAN;
XVI - organizar e coordenar ações cidadãs, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;
XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pela Segunda Vice-Presidência. (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos e atos:
I - o inciso VII do art. 18 e o art. 72 do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura;
II - a Portaria Conjunta 112 de 25 de novembro de 2015, que regulamenta o atendimento prestado pelo Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN;
III - a Portaria Conjunta 49 de 25 de maio de 2015, que autoriza o horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor