Portaria Conjunta 78 de 17/07/2018

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016 e do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, ambas do Conselho da Magistratura, para extinguir o Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN, e criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC-TRAN.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 78 DE 17 DE JULHO DE 2018


Altera dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016 e do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, ambas do Conselho da Magistratura, para extinguir o Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN, e criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC-TRAN.

Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020



O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no art. 3º da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, no art. 303, incisos III e IV, e no art. 304, ambos da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, ad referendum do Tribunal Pleno, bem como do contido no PA 0011781/2017/SEI,

RESOLVEM:

Art. 1º Extinguir o Núcleo de Atendimento de Trânsito-NUTRAN, componente da estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, previsto no inciso VII do art. 18 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura.

Art. 2º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN, componente da estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência, por meio do acréscimo do inciso XXIV ao art. 280 do Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação:

Art. 280. [...]

XXIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN, coordenado por um ou mais juízes designados pela Segunda Vice-Presidência. (NR)

Art. 3º Acrescentar o art. 288-A, com os incisos I a XVII, ao Anexo da Resolução 2 de 2016, com a seguinte redação:

Art. 288-A. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito CEJUSC-TRAN compete:

I - atender às ocorrências de acidentes de trânsito, realizando conciliações e mediações pré-processuais no próprio local, conforme regulamentação própria;

II - supervisionar as atividades de conciliadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

III - atender aos cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos;

IV - reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;

V - distribuir os pedidos para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de conciliação;

VI - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico de acordo com o modelo mínimo definido pelo CNJ;

VII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os usuários dos serviços do CEJUSC-TRAN;

VIII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUPEMEC quanto aqueles em processo de certificação;

IX - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

X - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;

XI - propor ao NUPEMEC o afastamento de conciliadores cadastrados por motivos disciplinares, por descumprimento de normas ou a pedido;

XII - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;

XIII - propor ao NUPEMEC ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de conciliadores e servidores que atuam na unidade;

XIV - relatar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XV - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecimentos de ensino e demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-TRAN;

XVI - organizar e coordenar ações cidadãs, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou pela Segunda Vice-Presidência. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos e atos:

I - o inciso VII do art. 18 e o art. 72 do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura;

II - a Portaria Conjunta 112 de 25 de novembro de 2015, que regulamenta o atendimento prestado pelo Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN;

III - a Portaria Conjunta 49 de 25 de maio de 2015, que autoriza o horário de funcionamento diferenciado para o Núcleo de Atendimento de Trânsito - NUTRAN.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/08/2018, EDIÇÃO N. 146, FLs. 62-64. DATA DE PUBLICAÇÃO:03/08/2018