Portaria Conjunta 85 de 27/07/2018

Fixa o horário de expediente forense do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF de 12h às 19h.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 85 DE 27 DE JULHO DE 2018

Fixa o horário de expediente forense do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF de 12h às 19h.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude das suas atribuições legais e regimentais; da restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016; das diretrizes de governança e das boas práticas em gestão pública aplicáveis, inclusive, quanto ao funcionamento de unidades judiciais em horário diferenciado; bem como do deliberado no PA SEI 0010578/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o horário de expediente forense do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF de 12h às 19h.

Art. 2º Fica revogada a previsão constante da Portaria GC 161 de 21 de novembro de 2012, de funcionamento do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF das 17h às 24h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2018, EDIÇÃO N. 145, FL. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO:02/08/2018